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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 1 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/05/2017
  2. Ementa
    Dispõe sobre restrições, no custeio de despesas com congressos, seminários e cursos em geral de qualificação, aos vereadores da Câmara Municipal de Gravataí.
RESOLUÇÃO n° 1/2017 de 18 de Maio de 2017
(Mural 18/05/2017)


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Dispõe sobre restrições, no custeio de despesas com congressos, seminários e cursos em geral de qualificação, aos vereadores da Câmara Municipal de Gravataí.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° O custeio de despesas de viagens para congressos, seminários e cursos em geral de qualificação, para os Vereadores, somente será subvencionado pela Câmara de Vereadores de Gravataí se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

       aSe a viagem for para Brasília (DF); 

       bSe o curso tratar de tema relativo à Comissão Permanente a qual o Vereador seja membro.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 18 de maio de 2017.


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 18/05/2017