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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 6/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2021
  2. Ementa
    Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, adequações de carácter administrativo e legislativo, preventivas ao contágio da COVID-19, institui o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, e dá outras providências.
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  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, adequações de carácter administrativo e legislativo, preventivas ao contágio da COVID-19, institui o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais e;

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

5º Considerando o Decreto Estadual Nº 55.856, de 27 de abril de 2021;

6º Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, divulgado em no ano de 2020 pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_especializada.pdf; e

8º Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/; 

 

RESOLVE:
 

SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 1º Em regime excepcional, a abertura e o fechamento do prédio da Câmara Municipal de Gravataí, de segunda à sexta-feira, dar-se-á das 8h às 18h, respectivamente.

§1º Atendidas as medidas de higienização, fica assegurado o livre trânsito dos parlamentares entre os horários de abertura e encerramento do prédio constantes no caput.

§2º Os dias e horários de ingresso de servidores dos setores administrativos, de assessores e do público externo dependerá de regulamentação posterior, por meio de ordem de serviço, e atenderá os limites vigentes de ocupação.

§3º Para o funcionamento em regime excepcional, será garantida a presença do serviço de recepção/portaria durante os horários estipulados, garantindo a identificação, a disponibilização de higienizante de mãos, a aferição de temperatura corporal, bem como o controle do número permitido de visitantes e o correto encaminhamento destes.

Art 2º As operações do Legislativo que envolvam a utilização do espaço físico serão divididas em dois turnos: das 8h às 13h (TURNO A) e das 13h às 18h (TURNO B).

Parágrafo único: A existência dos turnos mencionados não determina qualquer alteração nos horários de trabalho remoto que se mantém, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h.

Art 3º Sob determinação da Presidência, os setores administrativos, desde que respeitados os limites de ocupação previstos em Ordem de Serviço, poderão atuar nas instalações da Câmara de Vereadores.

§1º Os servidores que ingressarem na Casa para realizar atividade presencial deverão estar devidamente identificados, portando seus crachás, bem como realizar o registro de ponto, tanto no ingresso quanto no fim da jornada laboral.

§2º Na ocorrência de bandeira preta, os setores administrativos atuarão presencialmente por convocacão e tão somente durante o período para execução da função a que foram convocados.

§3º Na ocorrência de bandeira vermelha, laranja ou amarela, os Setores Administrativos, poderão, consoante ordem de serviço regulamentadora, abrir durante o horário de expediente, desde que se respeite o teto geral de ocupação.

§4º Poderão comparecer de forma presencial para prestar apoio às Reuniões Ordinárias, desde que solicitado pela Presidência, durante a vigência da bandeira preta, apenas 1 (um) servidor do Setor de Secretaria e Protocolo ou do Setor de Atas e Anais, e 1(um) servidor Setor de Tecnologia da Informação. A permanência dos servidores deverá se dar tão somente durante o período da Reunião Ordinária.

§5º Comparecerão de forma presencial, sempre que houver necessidade relativa à realização das Reuniões Ordinárias, na ocorrência de bandeira vermelha, laranja ou amarela, ao menos 1 (um) servidor do Setor de Secretaria, 1 (um) servidor do Setor de Tecnologia da Informação e 1 (um) servidor do Setor de Atas e Anais.

§6º Os servidores, quando não estiverem atuando de forma presencial, realizarão teletrabalho, nos termos previstos na regulamentação do Regime Excepcional de Teletrabalho. Assim, tanto nos dias de não comparecimento às instalações físicas, quanto nos dias que lá realizem turno com horas inferiores à carga horária fixada em lei, realizarão teletrabalho.

Art. 4º O trabalho na Câmara Municipal deverá ser regularmente cumprido pelos agentes públicos. O expediente administrativo da Câmara realizar-se-á, quando de maneira remota, na forma de Regime Excepcional de Teletrabalho, conforme o previsto em regulamentação específica.

Parágrafo Único: Todas as obrigações dos servidores da Casa deverão ser fielmente cumpridas, incluindo os deveres relativos à fiscalização de contratos, convênios e afins, realizada pelos fiscais de contrato.

Art. 5° O empréstimo das dependências do Legislativo deverá atender, obrigatoriamente, os limites máximos de ocupação de acordo com as diretrizes sanitárias vigentes.

§1º Nos casos de vigência de bandeira preta ou vermelha, ficam suspensas quaisquer cedências de plenário.

§2º Ficará a cargo do cessionário garantir as medidas de distanciamento, higienização e controle sanitário, cabendo ao cedente, a qualquer tempo, cancelar a cessão se vislumbrado desrespeito às normas sanitárias.

§3º Poderá a administração instituir termo de responsabilidade para a realização de cedência do Plenário.

Art. 6° O contrato de terceirização de limpeza permanecerá em vigor, de modo a garantir medidas sanitárias relativas à utilização da Casa Legislativa.

§1° Com relação a este contrato, a totalidade dos trabalhadores será dividida em dois turnos alternados a ser determinado pela Direção, com formalização frente à empresa.

§2° Os trabalhadores pertencentes a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos em regulamentação específica, somente poderão participar das rotina de trabalho presencial se, por livre e espontânea vontade, optarem por firmar o Termo de Responsabilidade.

§3° Deverá a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução, bem como para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§4° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.
§5° Caberá, a qualquer tempo, a avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 7º O Contrato de terceirização da segurança permanecerá em vigor, sem quaisquer alterações.

§1º Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§2° Caberá, a qualquer tempo, a avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 8º O contrato da empresa terceirizada Virtualiza - LEGISOFT continuará em vigor, devendo o trabalhador permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, devendo a Direção Geral notificar a empresa acerca desta Resolução.

§1º Na vigência da bandeira preta, o técnico residente trabalhará apenas de maneira remota.

§2º Nos turnos reservados ao trabalho administrativo presencial, mencionado no Art. 3º, deverá o Técnico Residente comparecer à Câmara Municipal para prestar suporte de maneira presencial.

§3° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail. 

§4° Caberá, a qualquer tempo, a avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 9 Ficam dispensados do comparecimento presencial, diário, os estagiários dos setores deste Poder, sem prejuízo a bolsa-auxílio correspondente, durante o período de bandeira preta.

§1º Poderão os setores administrativos, desde que respeitando as normais gerais e o teto de ocupação, e conforme ajustes internos, requerer a presença dos estagiários que lhes são subordinados.

§2º O comparecimento presencial dos estagiários dos Gabinetes será determinado pelo Vereador correspondente, respeitadas as normais gerais e teto de ocupação.

§3º O estágio, quando à distância, submeter-se-á, no que couber e quando couber, à regulamentação relativa ao Regime Excepcional de Teletrabalho instituída na Câmara de Vereadores de Gravataí.

SEÇÃO II
DAS REUNIÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL

Art. 10 As Reuniões Ordinárias da Câmara de Vereadores dar-se-ão, preferencialmente, de maneira presencial, exceto durante a vigência de bandeira preta ou vermelha, momento no qual se darão, obrigatoriamente, na modalidade remota.

Parágrafo Único: Ordem de Serviço regulamentadora desta Resolução de Mesa indicará a modalidade vigente da Reunião Ordinária.

Art 11 As Reuniões Solenes, quando na vigência de bandeira preta ou vermelha, ficam suspensas. Durante a vigência das bandeiras laranja ou amarela, a realização das reuniões solenes dependerá de ordem de serviço que determine meios efetivos de adequação aos protocolos sanitários, bem como ao teto geral de ocupação.

Art. 12 Serão dispostas divisórias em acrílico que garantam a separação entre os parlamentares, entre si, e a proteção dos servidores que prestam apoio à reunião Plenária e à Mesa Diretora.

Art. 13 É obrigatória, por parte dos parlamentares, servidores e munícipes em plenário, a utilização de máscara de proteção individual durante todo o andamento da reunião presencial.

Parágrafo Único:  A não observação do disposto no caput ensejará as punições previstas no Regimento Interno da Casa.

Art. 14 Para a realização das reuniões plenárias presenciais, será garantido, na entrada do prédio da Câmara de Vereadores, álcool em gel para a sanitização das mãos, bem como aferição de temperatura corporal.

Art. 15 Poderão comparecer às reuniões plenárias os órgãos de imprensa, bem como quaisquer munícipes, desde que respeitados, obrigatoriamente, os limites máximos de ocupação do plenário de acordo com as diretrizes sanitárias vigentes.

Art. 16 Antes das reuniões, será realizada profilaxia total do ambiente cuja fiscalização ficará a cargo do fiscal de contrato do serviço de limpeza.

Parágrafo único: Durante a reunião presencial, será garantida a presença de, no mínimo, 1 (um) prestador de serviço de limpeza para realizar a profilaxia constante do ambiente.

Art 17 Durante a realização das reuniões plenárias presenciais, será garantida a abertura total de todas portas e janelas.

Art 18 Para a garantia do menor número possível de transeuntes na área restrita aos vereadores, aos seus assessores serão reservadas as primeiras cadeiras da assistência; devendo estes se locomoverem para atender os parlamentares apenas quando solicitados, permanecendo apenas o tempo necessário para prestar o auxílio e de forma que, na mencionada área, não haja mais do que 2 (dois) assessores simultaneamente.

Art. 19 Deverão os parlamentares realizar todos os seus pronunciamentos de suas bancadas sendo, em consequência, restringida, por questões de segurança sanitária, a aplicação do disposto no Art. 217, I, do Regimento Interno.

Art. 20 Permanece, por questões de segurança sanitária, suspensa a utilização da Tribuna Popular prevista no Art. 229 e seguintes do Regimento Interno.

Art 21 Priorizando a discussão de projetos e buscando otimizar o tempo da Reunião Ordinária presencial para que, dessa forma, diminua-se os riscos de contágio, ficam suspensos os apartes no espaço das Explicações Pessoais.

SEÇÃO III
DAS REUNIÕES NA MODALIDADE REMOTA

SUBSEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕES GERAIS


Art. 22 As Reuniões Ordinárias da Câmara de Vereadores de Gravataí, quando determinadas por ordem de serviço ou, compulsoriamente, quando na vigência de bandeira preta, dar-se-ão de maneira remota, às terças e às quintas-feiras, às 17 horas.

§1º - As Reuniões Ordinárias Remotas valer-se-ão de ferramentas de conexão por meio da rede mundial de computadores, bem como equipamentos de captura de imagem e som, garantindo, dessa forma, as deliberações, a publicidade e os registros pertinentes.

§ 2º - As Reuniões Remotas poderão ser realizadas em formato híbrido, com a presença de Vereadores em Plenário e on-line, desde que determinado pelo Presidente em Ordem de Serviço e seguindo os protocolos sanitários vigentes.
§3º - Caberá à Reunião Remota em formato híbrido idêntica formatação dos espaços de manifestação previstos para a reunião quando estritamente remota.

Art. 23 As Reuniões Ordinárias Remotas seguirão, no que for possível, o Regimento da Câmara, e, especificamente, as diretrizes abaixo:

I - as Reuniões Ordinárias Remotas serão públicas com transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – para iniciar as Reuniões Ordinárias Remotas, os Vereadores receberão, por meio de seu email institucional ou outro modo efetivo de ciência, o endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III – os registros de presença e de votação serão realizados, no início dos trabalhos e, por meio de registros verbais da Presidência, durante o andamento da Reunião;

IV – as pautas das Reuniões Ordinárias Remotas serão disponibilizadas, para consulta, no mínimo 2 (duas) horas antes do início dos trabalhos e comportará as matérias encaminhadas até as 17 horas do dia anterior ao da Reunião;

V – somente será considerado presente o vereador que tiver, no transcorrer das Reuniões Ordinárias Remotas, efetuado seu registrado como presente pelo Presidente e ter, quando na Ordem do Dia, votado em no mínimo 2/3 das matérias;

VI - as Reuniões Ordinárias Remotas terão a duração de 2 (duas) horas, podendo, desde que por determinação da presidência e com ciência do plenário, ser prorrogada por até mais 2 (duas) horas.

SUBSEÇÃO II
DOS ESPAÇOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA REMOTA

Art. 24 As Reuniões Ordinárias Remotas comportarão os seguintes espaços, na seguinte ordem:

I - Abertura dos trabalhos;

II - Ordem do Dia;

III -  Manifestações Parlamentares; e

IV - Encerramento dos Trabalhos.

Art 25 A Abertura dos trabalhos atenderá ao disposto no Art. 184 da Resolução nº 06/2016.

Parágrafo Único: Desde a abertura da Reunião, os Vereadores, com exceção do Presidente, terão seus microfones no modo mudo, e deverão desfazer o comando somente nos momentos específicos de manifestação verbal;

Art. 26 Após a abertura dos trabalhos, o presidente anunciará o início do espaço destinado à Ordem do Dia cujas deliberações dar-se-ão da seguinte forma:

I - Por votação simbólica, nas seguintes matérias: Atas, Requerimentos, Pedidos de Providência, Pedidos de Informação e Moções.

II - Por votação nominal, nas seguintes matérias: Projetos, Vetos e Indicações Legislativas;

§1º Nos casos de votação simbólica, os vereadores favoráveis à matéria colocada em votação deverão permanecer imóveis; os contrários, por sua vez, deverão levantar um dos braços, e as abstenções deverão ser realizadas verbalmente.

§2º Por determinação do Presidente, poderá ser requisitado processo nominal para votação realizada de forma simbólica.

Art. 27 Para o processo de votação é dispensada a leitura dos pareceres dos projetos, podendo estes serem consultados no sistema legislativo informatizado ou encaminhados aos Parlamentares, quando da disponibilização da pauta do dia.

§1º As matérias constantes na Ordem do Dia para votação poderão ser encaminhadas, mas não discutidas. 

§2º A utilização do encaminhamento de votação das matérias dispostas na ordem do dia dependerá de inscrição, em sistema próprio, a ser disponibilizado aos Parlamentares.

§3º O tempo de manifestação no encaminhamento de votação é de 3 (três minutos), improrrogáveis, sem cessão, e não comporta apartes. 

§4º O vereador que estiver, no momento de votação de uma matéria, fora do campo de captura de imagem de sua câmera, com o dispositivo desligado ou, ainda, desconectado à Reunião Ordinária Remota, será registrado, na computação dos votos, como ausente.

§5º Aos parlamentares que forem vencidos na votação, poderá ser concedido o uso da palavra, para justificativa de voto, pelo tempo de 2 (dois) minutos, sem cessão de apartes, conforme parágrafo único do Artigo 218 do RI. 

Art 28 Encerrada a Ordem do dia, o presidente declarará a abertura do espaço de Manifestações Parlamentares.

§1º A utilização dos espaços de Manifestações Parlamentares não dependerá de inscrição, e compreenderá o chamamento, por parte do Presidente da Casa, de todos os Vereadores, por ordem alfabética, ou por ordem de disposição dos Gabinetes, de forma normal ou inversa.

§2º O tempo de manifestação do vereador em Manifestação Parlamentar é de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, sem cessão, e não comporta apartes.

§3º No Espaço de Manifestação Parlamentar, o Vereador poderá se pronunciar acerca de quaisquer assuntos, constantes ou não em pauta;

§4º O Vereador que não se manifestar para utilizar os espaços, ou aquele que estiver ausente no momento do chamamento, não poderá utilizá-lo posteriormente.

§5º A ausência de quórum nas Manifestações Parlamentares ensejará o encerramento da Reunião Ordinária Remota.

Art 29 Após o espaço para as Manifestações Parlamentares, o Presidente encerrará os trabalhos consoante as disposições do Regimento Interno deste Poder.

SUBSEÇÃO III
DA CONDUTA DOS PARLAMENTARES

Art. 30. Caberá ao Vereador quanto a sua participação nas Reuniões Ordinárias Remotas:

I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;

II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;

III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;

IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;

V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares;

VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota;

VII - manter-se com a câmera ligada durante toda a reunião ordinária remota, não sobrepondo à captura de sua imagem quaisquer objetos, documento ou mídias;

VIII – permanecer durante toda a reunião em ambiente isento de qualquer imagem que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral sua, de qualquer candidatura ou candidato.

Parágrafo único. O Vereador poderá afastar-se temporariamente do campo de captura de imagem de sua câmera, por curtos espaços de tempo. O afastamento quando de sua manifestação, considerar-se-á como renúncia ao ato. 

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Aplicar-se-á às Reuniões Extraordinárias, por ventura convocadas pela modalidade remota, as disciplinas constantes do Regimento Interno e desta Resolução de Mesa, no que couberem.

Art. 32 Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar suporte aos Vereadores durante as Reuniões Ordinárias Remotas.

Art. 33 Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa Legislativa, objetivando o cumprimento dos protocolos de prevenção ao COVID-19 nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Art 34 Balizada por critérios de igualdade, publicidade e prevalência do interesse público; ordem de serviço complementar à presente Resolução de Mesa definirá, obrigatoriamente:

a) Vigência da modalidade presencial ou remota das reuniões ordinárias.

b) Nível de restrição para a cedência dos espaços da câmara de vereadores;

c) Tabela com a distribuição dos gabinetes parlamentares, em turnos, para recepção da população de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

d) Tabela com a distribuição dos gabinetes parlamentares, em turnos, com o limite de assessores por gabinete, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

e) Indicação do(s) dia(s), turno(s) reservados aos setores administrativos, bem como os limites de servidores na Casa, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

f) Distribuição dos trabalhadores responsáveis pela limpeza e higienização, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação; e

g) Distribuição dos trabalhadores responsáveis pela segurança, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação.

Art. 35 Revoga-se a Resolução de Mesa nº 5/2021.

Art. 36 Esta Resolução de Mesa terá validade de 90 dias, a contar da data de sua publicação.  

Art. 37 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de Maio de 2021.

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Vereador Alex Peixe
1º Secretário

Movimentações

Andamento
03 May 2021 18:25
Protocolado
03 May 2021 17:37
Elaborado
Ínicio