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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 95/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Altera disposições da Lei Municipal nº 4.110/2019, que dispõe sobre a criação de Plano de Saúde, em regime de autogestão, para os Servidores de Gravataí e seus dependentes e dá outras providências.
  Altera disposições da Lei Municipal nº 4.110/2019, que dispõe sobre a criação de Plano de Saúde, em regime de autogestão, para os Servidores de Gravataí e seus dependentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1° da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...

§ 1º A entidade referida no "caput" deste artigo é órgão gestor do plano de saúde dos servidores públicos efetivos (ativos, inativos e pensionistas) e celetistas de Gravataí, prestado em regime de autogestão para administração de fundo e credenciamento de prestadores de serviço na área de saúde.

Art. 2º Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. O ISSEG presta cobertura à saúde dos servidores filiados e respectivos dependentes inscritos através da rede credenciada na capital do Estado do Rio Grande do Sul, Região Metropolitana e Litoral.

Art. 3º Fica alterado o § 3º do art. 43 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43...

§ 3° Independente do limite etário da legislação civil, as categorias previstas nos incisos II, V e VI poderão permanecer filiadas ao plano na qualidade de dependentes até os 33 (trinta e três) anos.

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 44 da Lei Municipal nº 4.110/2019, e incluído o parágrafo único no referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. As contribuições dos servidores e dependentes para custeio do ISSEG se darão através de 12 (doze) contribuições anuais, sendo excluídos 50% (cinquenta por cento) da 13ª (décima terceira) parcela antes existente e os 50% (cinquenta por cento) restantes diluídos entre as 12 (doze) contribuições remanescentes, conforme tabela de idade e valores abaixo:

IDADE TABELA BASE
0 a 18 - R$ 119,65
19 a 23 - R$ 149,58
24 a 28 - R$ 189,06
29 a 33 - R$ 223,75
34 a 38 - R$ 263,25
39 a 43 - R$ 311,10
44 a 48 - R$ 361,35
49 a 53 - R$ 410,41
54 a 58 - R$ 478,63
59 ou + - R$ 615,04

FAIXA SALARIAL (R$) - Titulares e Dependentes
0,01 a 1.500,00 - 30%
1.500,01 a 2.000,00 - 45%
2.000,01 a 2.500,00 - 65%
2.500,01 a 3.000,00 - 85%
3.000,01 a 5.000,00 - 90%
+ de 5.000,00 - 100%

Parágrafo único. No ano corrente ocorrerá o desconto de 50% (cinquenta por cento) da 13ª (décima terceira) parcela de contribuição conforme tabela vigente, que sucumbirá conforme caput do presente artigo, restando apenas 12 (doze) parcelas nos anos vindouros.

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 50 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50. Os dependentes que foram automaticamente desligados devido ao limite de idade poderão aderir novamente ao ISSEG com as carências exigidas, devido à majoração do limite de idade para 33 (trinta e três) anos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de novembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Submetemos a apreciação o projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 4.110/2019, que dispõe sobre a criação de Plano de Saúde, em regime de autogestão, para os Servidores de Gravataí e seus dependentes e dá outras providências.

Tendo em vista a pandemia que assolou o mundo e também a realidade da população local, visualizamos e constatamos em nossos registros e demandas um aumento significativo de êxodo urbano em nossa cidade aonde os segurados, principalmente os inativos, buscaram o litoral como uma forma de busca da tranquilidade, segurança, bem-estar e qualidade de vida.

Diante desta constatação e tentando minimizar e trazer mais comodidade ao segurado, resolvemos expandir a área territorial de atendimentos (credenciados) ao litoral gaúcho. Como o edital de chamamento/credenciamento de prestadores de serviços médicos e correlatos está em aberto, essa foi a solução encontrada para que os segurados continuem a utilizar o plano de saúde, mesmo não estando mais residindo em Gravataí, com a consequente manutenção dos filiados.

Outro ponto verificado foi uma demanda antiga dos usuários e do Conselho de Administração do ISSEG, que pleiteavam a extensão do limite de idade ao dependente do segurado para os 33 (trinta e três) anos (atualmente o limite é 24 (vinte e quatro) anos de idade) e a inclusão dos servidores celetistas ao plano. Com a inclusão dos servidores regidos pela CLT, tem-se uma estimativa de incremento nas receitas do ISSEG na ordem de R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais) anuais, o que possibilita sua recomendação, peremptoriamente.

Feita a análise atuarial para verificar a viabilidade da inclusão pretendida, a mesma demonstrou que essa majoração no limite de idade dos dependentes é possível, pois a forma atual de custeio do ISSEG (por faixa etária) trouxe proporcionalidade ao plano, uma vez que cada titular arca com os custos proporcionais a sua faixa etária e a quantidade de dependentes inscritos, diversa da antiga formatação IPAG.

Os custos destas faixas ora estendidas são eminentemente mais baixos do que as demais faixas extremas, fazendo que o ingresso de participantes de 24 a 33 anos gere um efeito de “oxigenação financeira” ao ISSEG, criando melhores condições para que o Fundo se mantenha sustentável. Assim foi exarado parecer forte nas três últimas avaliações atuariais realizadas pelo Instituto em questão, devendo apenas os doravante inclusos cumprirem as carências regulamentares.

Por derradeiro, um requerimento também uníssono dos segurados era a extinção da 13ª (décima terceira) parcela, diluindo a mesma dentro das outras 12 (doze) anuais.

Apenas excepcionalmente no ano corrente (2021) serão cobrados 50% da 13ª (décima terceira) parcela de contribuição, conforme tabela hoje vigente e que futuramente sucumbirá, restando apenas 12 (doze) contribuições anuais.

Novamente, o expert contábil é chamado à baila para verificar, sobretudo, a possibilidade da retirada da 13ª (décima terceira) parcela, diluindo a mesma dentro das outras 12 (doze), e assim alterando o valor mensal das contribuições mensais, conforme tabela que também integra o presente PL.

O estudo acerca da alteração acima noticiada concluiu que mesmo reduzindo-se a quantidade de contribuições anuais para o número de 12 (doze) ao invés das 13 (treze) anteriormente estabelecidas, o ISSEG permanece estabilizado financeiramente e apresenta receitas maiores do que as despesas, tanto no curto quanto no longo prazo, mantendo seu fluxo de caixa em níveis adequados. Exarado parecer favorável de que tal alteração não tem o poder de impactar no equilíbrio atuarial, podendo ser, portanto, reduzida para o total de 12(doze) anuais, optou-se por excluir 50% da 13ª (décima terceira parcela) e os 50% restantes diluídos proporcionalmente nas 12 (doze) remanescentes.

O ISSEG, nos moldes e regulamentos atuais, encontra-se com superávit financeiro e atuarial. Ainda, na mesma esteira, informamos que os últimos estudos atuarias não indicam majoração da contribuição mensal.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
29 Nov 2021 14:07
Arquivado
29 Nov 2021 13:55
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Nov 2021 14:25
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Nov 2021 14:55
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 25.11.2021)
25 Nov 2021 14:53
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Nov 2021 14:51
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Nov 2021 14:51
25 Nov 2021 13:05
18 Nov 2021 13:30
Recebido
17 Nov 2021 18:46
Recebido
17 Nov 2021 15:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
17 Nov 2021 15:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 Nov 2021 15:51
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 16.11.2021)
16 Nov 2021 15:47
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Nov 2021 09:38
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Nov 2021 09:37
Protocolado
11 Nov 2021 11:27
Elaborado
Ínicio