Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 81/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.694/2015, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao Plano Diretor ou Código de Edificações, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.694/2015, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao Plano Diretor ou Código de Edificações, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.694/2015 passa a viger como § 2º, incluindo-se o § 1º com a seguinte redação:
Art. 3º...
§ 1° As edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao Plano Diretor ou Código de Edificações em áreas concedidas pelo Município através de lei de concessão, somente poderão ser regularizadas mediante o termo lavrado, a demolir, as suas expensas, guando assim for lhe exigido pelo município.
§ 2º As edificações referidas nos incisos acima não geram qualquer direito subjetivo à indenização ou retenção por benfeitorias.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 3.694/2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º...
(...)
II - estejam edificadas em logradouros ou em áreas públicas sem concessão através de legislação vigente, ou que avancem sobre eles, à exceção dos prédios públicos;
(...)
Art. 3º Acrescenta-se o § 2º ao art. 9º da Lei Municipal nº 3.694/2015 com a seguinte redação:
Art. 9º...
§ 2º As edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao Plano Diretor ou Código de Edificações em área concedida pelo município através de lei de concessão, não são passíveis de cobrança de multa e contrapartida financeiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 04 de outubro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações pontuais na Lei Municipal nº 3.694, de 04 de novembro de 2015, de forma a possibilitar a regularização de imóveis situados em áreas concedidas pelo Município.
Hoje existem inúmeras edificações no Município concedidas a Igrejas, Associações de Bairro, CTGs e outras entidades que, por estarem localizadas em áreas concedidas e em situação irregular, ficam impossibilitadas de confeccionar a Carta de Habitação, bem como obter a aprovação do plano de prevenção contra incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros.
Dessa forma, a alteração proposta possibilitará que as edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao plano diretor e/ou ao Código de Edificações sejam passíveis de regularização.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão