Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 77/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Sec. Mun. de Governança Comunitaria - SGCOM
03.001.3390390000-0024.0131.0002.2283– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 00010000) R$ 1.180.000,00
Art. 2º Como recurso ao crédito suplementar autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educacao - SMED
11.010.33191130000-0028.0846.0000.0057– Obrigações patronais (fonte 00010000) R$1.180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 04 de outubro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa à recomposição orçamentária da Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social, responsável pela comunicação do governo municipal, aos patamares necessários ao serviço de divulgação institucional do Poder Executivo e, especialmente, das campanhas de IPTU, Plano Diretor, aniversário do município e das leis de incentivo à saúde, como aquela destinada a captação de recursos destinados à construção da nova emergência do Hospital Dom João Becker.
Tais operações são, mormente, executadas conforme autorizativo consignado na Lei Municipal nº 4.261/2020 - a Lei Orçamentária Anual, em seu artigo 8º; entretanto, no caso em tela, impõe-se a propositura de lei específica por se tratar de ajuste previsto no artigo 85, § 10, da Lei Orgânica do Município.
Cumpre destacar, no entanto, que tal suplementação visa à recomposição a patamares anteriores, cujo alcance não foi possível garantir antes dos ajustes proporcionados pelo advento da Lei Complementar Federal 178/2021, das Leis Complementares Municipais nº 001 e nº 002/2021 e da Lei Ordinária Municipal nº 4.320/2021, todas versando sobre a reforma da previdência e demais aspectos relativos ao aproveitamento de recursos para custeio e escrituração contábil sob a égide dos novos autorizativos legais. Uma vez realizadas tais aprovações e ajustes, torna-se viável agora suplementar a ação de comunicação a partir da redução de dotação originalmente destinada para pagamento da alíquota suplementar da previdência, já reduzida a partir do mês de agosto, graças à aprovação das matérias no âmbito do legislativo municipal.
O ajuste orçamentário proposto pelo presente Projeto de Lei permitirá que a campanha de IPTU 2022 seja amplamente comunicada, agindo de forma a sensibilizar a comunidade gravataiense para a necessidade de adimplir pontualmente o tributo por demais importante para o equilíbrio das contas públicas do município. Atualmente, o IPTU, juntamente com a taxa de lixo, responde por cerca de 40% de toda a receita tributária de Gravataí e isto se deve, primeiramente, às ações de qualificação da base cadastral imobiliária do município e, em segundo momento, à comunicação massiva realizada de maneira crescente, envolvendo o tributo.
Além do IPTU, também as ações relativas à elaboração do novo Plano Diretor municipal serão intensamente divulgadas, em especial as audiências públicas e os relatórios dos trabalhos realizados. Juntamente com o aniversário do município, esta ação deverá concentrar a comunicação do Poder Executivo até o mês de dezembro quando, então, as campanhas do IPTU e da Saúde devem ganhar relevo.
Esta comunicação é, portanto, vital para a necessidade de arrecadação e, por isso, a aprovação do presente Projeto de Lei se reveste de importância estratégica para a consecução dos objetivos e metas de arrecadação da Administração Municipal.
Diante do acima exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão