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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 75/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/09/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU
10.001.4490400000-0004.0122.0002.2014– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00010000) R$ 8.640,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU 
10.001.3390300000-0004.0122.0002.2014– Material de consumo  (fonte 00010000) R$ 8.640,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:

Sec. Munic. p Assuntos Segurança Publica - SMASP
21.001.3390390000-0006.0181.0170.2254– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 00010000) R$ 100,00

Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Sec. Munic. p Assuntos Segurança Publica - SMASP
21.001.3390360000-0006.0181.0170.2254– Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 00010000) R$ 100,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de setembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que se possam realizar ajustes orçamentários necessários na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU e na Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública – SMASP.

Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, a abertura de crédito especial se faz necessária diante da necessidade da aquisição do Pacote Office e de suas funcionalidades para a execução das atividades na Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.

Já na Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública – SMASP, a abertura de créditos especiais tem por objetivo adequar o orçamento da secretaria para a contratação de empresa que vai locar o imóvel para a Delegacia de Polícia.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
10 Nov 2021 16:19
Arquivado
10 Nov 2021 15:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Oct 2021 18:02
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Oct 2021 13:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Oct 2021 18:01
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19.10.2021)
18 Oct 2021 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 15:31
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 15:31
18 Oct 2021 01:19
07 Oct 2021 13:26
Recebido
06 Oct 2021 19:54
Recebido
06 Oct 2021 16:15
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
06 Oct 2021 16:15
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Oct 2021 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 05.10.2021)
04 Oct 2021 17:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 12:34
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 12:24
Protocolado
27 Sep 2021 16:49
Elaborado
Ínicio