Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 75/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU
10.001.4490400000-0004.0122.0002.2014– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00010000) R$ 8.640,00
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU
10.001.3390300000-0004.0122.0002.2014– Material de consumo (fonte 00010000) R$ 8.640,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Sec. Munic. p Assuntos Segurança Publica - SMASP
21.001.3390390000-0006.0181.0170.2254– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 00010000) R$ 100,00
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. p Assuntos Segurança Publica - SMASP
21.001.3390360000-0006.0181.0170.2254– Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 00010000) R$ 100,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de setembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que se possam realizar ajustes orçamentários necessários na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU e na Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública – SMASP.
Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, a abertura de crédito especial se faz necessária diante da necessidade da aquisição do Pacote Office e de suas funcionalidades para a execução das atividades na Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
Já na Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública – SMASP, a abertura de créditos especiais tem por objetivo adequar o orçamento da secretaria para a contratação de empresa que vai locar o imóvel para a Delegacia de Polícia.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão