Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 72/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências.
Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 06 (seis) Assistentes Sociais e 01 (um) Psicólogo.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes na Lei.
Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município.
Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração de 01 (um) ano ou, a qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade.
Art. 4º Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município;
II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, vale transporte, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, ao término do contrato;
III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
§ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
§ 2º A seleção dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados em concurso público vigente, iniciando-se pelo aprovado seguinte ao último candidato nomeado e, assim, sucessivamente, até o preenchimento do total de contratos que indicar a necessidade e emergencialidade do serviço público, respeitada a quantidade de vagas temporárias previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de Setembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para a contratação temporária de Assistentes Sociais e Psicólogos pelo prazo de 01 (um) ano, em caráter precário e temporário ou enquanto durar a emergencialidade.
Solicitamos a contratação emergencial de 06 (seis) assistentes sociais e 01 (um) psicólogo para substituir servidores lotados na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial e que estão afastados de suas atividades por estarem inclusos no grupo de risco ou que apresentam condições clínicas de risco para infecção por COVID-19, assim como os afastamentos por licença saúde, para acompanhamento de familiar doente, prêmio e gestante.
Salientamos que, em razão da pandemia do COVID 19, houve um agravamento das situações de vulnerabilidade e risco social que atingiram as famílias referenciadas ao território de abrangência dos serviços, o que ocasionou o aumento de demandas dessa população que diariamente procuram atendimento nos serviços em busca de benefícios eventuais, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, entre outros.
Na Proteção Especial, a demanda reprimida por falta de profissional ocasionou uma exigência, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, para atendimento dos casos urgentes de risco social que emergiram a partir do período de calamidade pública advindo da pandemia como, por exemplo, o agravamento da vulnerabilidade social, violação de direitos e a dificuldade das famílias em acessar os espaços de garantia de direitos como saúde, educação e assistência social. Salienta-se a urgência nessa contratação para que o município não sofra, por parte dos órgãos acima descritos, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Nesse contexto de pandemia, a Assistência Social é considerada como um serviço essencial e a Proteção Social necessita desse aparato técnico para dissolver o agravamento das questões sociais, que se não forem atendidas podem tornar mais grave as situações.
Assim sendo necessitamos da máxima urgência a contratação emergencial de psicólogo e assistentes sociais para suprirem a defasagem de profissionais técnicos na Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social. A contratação é necessária para fins de evitar prejuízo à rede de assistência social do Município, mantendo o bom funcionamento dos serviços prestados, em especial, nos locais onde o atendimento ocorre 24 horas por dia, como nos abrigos, na Casa do Bem e no Centro Pop, e que são considerados essenciais para a população de rua durante a pandemia.
O chamamento dos profissionais será através da lista de aprovados do Concurso Público 02/2018, na qual já passaram por um processo seletivo.
Tais contratações serão feitas com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e no permissivo legal do art. 8°, inciso IV, da LC 173/2020, que excetua as contratações temporárias das proibições previstas na referida Lei, desde que devidamente demonstrada a presença do estado de excepcionalidade e temporariedade da contratação emergencial.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
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