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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 67/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/09/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:           

Secretaria Municipal de Educacao - SMED

 

 

11.002.4490400000-0012.0361.0138.2058– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ  (fonte 00200000)

R$

1.000,00

11.002.4490400000-0012.0361.0139.2061– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ  (fonte 00200000)

R$

1.000,00

11.002.4490400000-0012.0365.0137.2267– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ  (fonte 00200000)

R$

1.000,00

11.001.4490400000-0012.0365.0137.2266– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ  (fonte 00200000)

R$

1.000,00

TOTAL

R$

4.000,00

Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00200000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal de Educacao – SMED

 

 

11.001.3350430000-0012.0365.0137.2268– Subvenções Sociais (fonte 00200000)

R$

4.000,00

Art. 3º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.

Órgão

Ação

Tipo

Funcional

Descrição da Ação

20

0114

Op. Esp.

20.002.0013.0392.0109

Repasses e auxílios culturais

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:        

Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL

 

 

20.002.339-0480000-0013.0392.0109.0114– Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 13300000)

R$

119.600,00

20.002.3350410000-0013.0392.0109.0114– Contribuições (fonte 13300000)

R$

100,00

20.002.3350430000-0013.0392.0109.0114– Subvenções Sociais (fonte 13300000)

R$

100,00

20.002.3350920000-0013.0392.0109.0114– Despesas de exercicios anteriores (fonte 13300000)

R$

100,00

20.002.3390310000-0013.0392.0109.0114– Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 13300000)

R$

100,00

TOTAL FONTE 1330000

R$

120.000,00

 

 

 

20.002.3390480000-0013.0392.0109.0114– Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 00010000)

R$

40.000,00

TOTAL GERAL

R$

160.000,00

Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL

 

 

20.002.3390310000-0013.0392.0167.2180– Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 00010000)

R$

40.000,00

Art. 6º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, na categoria econômica vinculado à fonte de recurso nº 1330 - Auxílio emergencial para profissionais de cultura coinvestimento com o Governo Estadual, indica-se por excesso de arrecadação (não prevista no orçamento) o valor de R$ 120.000,00, referente ao repasse de recurso previsto no Edital SEDAC n° 04/2021 – Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial a profissionais da cultura a ser depositado na conta corrente 04.207038.0-5 do Banrisul.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de Setembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que se possam realizar ajustes orçamentários necessários na Secretaria Municipal da Educação – SMED e na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL.

Na Secretaria Municipal de Educação – SMED, a abertura de crédito especial se justifica para a inclusão de despesa a partir do elemento 449040, nas ações 2058, 2061, 2267 e 2266, recurso MDE (0020), para que seja lançada a aquisição de Sistema Operacional (Windows, Office).

Já na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL a criação de ação, referente aos "repasses e auxílio culturais", tem por objetivo o recebimento de recurso estadual para auxílio emergencial aos profissionais de cultura, no qual receberemos uma parcela financiada pelo Governo do Estado e outra parcela será contrapartida da Prefeitura. Esta ação ficará inclusa no orçamento, para posteriores utilizações de fomentos culturais.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

Movimentações

Arquivado
10 Nov 2021 16:06
Arquivado
10 Nov 2021 15:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Oct 2021 18:01
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Oct 2021 16:17
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Oct 2021 17:45
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 05.10.2021)
04 Oct 2021 17:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 17:16
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 17:16
27 Sep 2021 16:00
22 Sep 2021 14:41
Recebido
22 Sep 2021 14:38
Recebido
22 Sep 2021 14:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
22 Sep 2021 14:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
17 Sep 2021 17:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21.09.2021)
17 Sep 2021 17:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Sep 2021 09:24
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Sep 2021 09:23
Protocolado
15 Sep 2021 15:03
Elaborado
Ínicio