Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 67/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educacao - SMED |
|
|
11.002.4490400000-0012.0361.0138.2058– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00200000) |
R$ |
1.000,00 |
11.002.4490400000-0012.0361.0139.2061– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00200000) |
R$ |
1.000,00 |
11.002.4490400000-0012.0365.0137.2267– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00200000) |
R$ |
1.000,00 |
11.001.4490400000-0012.0365.0137.2266– Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 00200000) |
R$ |
1.000,00 |
TOTAL |
R$ |
4.000,00 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00200000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educacao – SMED |
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|
11.001.3350430000-0012.0365.0137.2268– Subvenções Sociais (fonte 00200000) |
R$ |
4.000,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Ação |
Tipo |
Funcional |
Descrição da Ação |
20 |
0114 |
Op. Esp. |
20.002.0013.0392.0109 |
Repasses e auxílios culturais |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL |
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20.002.339-0480000-0013.0392.0109.0114– Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 13300000) |
R$ |
119.600,00 |
20.002.3350410000-0013.0392.0109.0114– Contribuições (fonte 13300000) |
R$ |
100,00 |
20.002.3350430000-0013.0392.0109.0114– Subvenções Sociais (fonte 13300000) |
R$ |
100,00 |
20.002.3350920000-0013.0392.0109.0114– Despesas de exercicios anteriores (fonte 13300000) |
R$ |
100,00 |
20.002.3390310000-0013.0392.0109.0114– Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 13300000) |
R$ |
100,00 |
TOTAL FONTE 1330000 |
R$ |
120.000,00 |
|
|
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20.002.3390480000-0013.0392.0109.0114– Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 00010000) |
R$ |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
160.000,00 |
Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 00010000, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL |
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20.002.3390310000-0013.0392.0167.2180– Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 00010000) |
R$ |
40.000,00 |
Art. 6º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, na categoria econômica vinculado à fonte de recurso nº 1330 - Auxílio emergencial para profissionais de cultura coinvestimento com o Governo Estadual, indica-se por excesso de arrecadação (não prevista no orçamento) o valor de R$ 120.000,00, referente ao repasse de recurso previsto no Edital SEDAC n° 04/2021 – Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial a profissionais da cultura a ser depositado na conta corrente 04.207038.0-5 do Banrisul.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de Setembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que se possam realizar ajustes orçamentários necessários na Secretaria Municipal da Educação – SMED e na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL.
Na Secretaria Municipal de Educação – SMED, a abertura de crédito especial se justifica para a inclusão de despesa a partir do elemento 449040, nas ações 2058, 2061, 2267 e 2266, recurso MDE (0020), para que seja lançada a aquisição de Sistema Operacional (Windows, Office).
Já na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer – SMCEL a criação de ação, referente aos "repasses e auxílio culturais", tem por objetivo o recebimento de recurso estadual para auxílio emergencial aos profissionais de cultura, no qual receberemos uma parcela financiada pelo Governo do Estado e outra parcela será contrapartida da Prefeitura. Esta ação ficará inclusa no orçamento, para posteriores utilizações de fomentos culturais.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão