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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Ordem De Serviço 1/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/01/2021
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Dispõe sobre a organização de turnos, durante o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, em “bandeira vermelha”.
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  Dispõe sobre a organização de turnos, durante o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, em “bandeira vermelha”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução de Mesa nº 01/2021, determina o seguinte:

ORDEM DE SERVIÇO

 

Art. 1º De modo a permitir e ampliar o acesso da população às dependências da Câmara, os gabinetes parlamentares serão divididos em 3 (três) grupos para atendimento externo, por ordem alfabética dos nomes parlamentares, quais sejam:

a)Grupo de Gabinetes A: Vereadores Alan Vieira; Alex Peixe; Alison Silva; Anna Beatriz; Bino Lunardi; Bombeiro Batista; Carlos Fonseca; Claudecir Lemes; e Cláudio Ávila

b)Grupo de Gabinetes B: Vereadores Claudecir Lemes; Cláudio Ávila; Clebes Mendes; Demétrio Tafras; Dila; Fábio Ávila; e Fernando Deadpool 

c)Grupo de Gabinetes C: Vereadores: Marcia Becker; Mario Peres; Nadir Rocha; Paulo Silveira; Policial Federal Evandro Coruja; Roberto Andrade; e Thiago De Leon.

Art. 2º Durante o seu período de atendimento (Turno A ou B, fixado na tabela do art. 8º) o Vereador poderá manter, em seu gabinete, apenas 1 (um) visitante e 1 (um) assessor ou 1 (um) estagiário.

Parágrafo Único: Em turnos diversos daqueles destinados ao atendimento da população, os Vereadores terão livre acesso às instalações do Legislativo Municipal; no entanto, não terão acesso os seus assessores/estagiários ou visitantes.

Art 3º Será reservado 1 (um) turno de 1 (um) dia útil da semana (conforme tabela do art. 8º) para o trabalho dos setores administrativos, sob demanda ou determinação do Presidente da Câmara.

Parágrafo único: Durante o turno reservado ao Setor Administrativo, os Vereadores terão livre acesso às instalações do Legislativo Municipal, no entanto, não terão acesso os seus assessores/estagiários ou visitantes.

Art 4º Serão distribuídos os trabalhadores de limpeza nos dois turnos de funcionamentos, sendo 3 (três) trabalhadores por turno; o trabalhador responsável pelos serviços gerais de manutenção atuará preferencialmente pelo período da tarde; e a trabalhadora responsável pela fiscalização atuará em períodos alternados.

Art 5º Os trabalhadores responsáveis pela segurança atuarão em dupla durante os dois turnos.

Art. 6º O Técnico Residente da Virtualiza trabalhará preferencialmente de forma remota, no entanto no período destinado aos setores administrativos comparecerá presencialmente na Câmara de Vereadores.

Art. 7º As funções de portaria/recepção serão realizadas por 2 (duas) pessoas por turno.

Art 8º Tabela de distribuição de turnos e grupos - mapa de força:

 

TURNOS SEGUNDA TERÇA QUIARTA QUINTA SEXTA

"A"


8h às 13h

a) Gabinetes A -7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Demais Vereadores - 14
g) Limpeza fiscal - 1
h) Recepção - 2
a) Gabinetes C - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Demais Vereadores - 14
g) Recepção - 2
a) Gabinetes A - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Demais Vereadores - 14
g) Limpeza fiscal - 1
h) Recepção - 2
a) Gabinetes C - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário -7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Demais Vereadores - 14
g) Recepção - 2
h) Manutenção - 1
a) Gabinetes B - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Demais Vereadores - 14
g) Limpeza fiscal - 1
h) Recepção - 2
TOTAL 42 43 43 43 43

"B"


13h às 18h

a) Gabinetes B - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Manutenção - 1
g) Demais Vereadores - 14
h) Recepção - 2
a) Setores Adm - 12 (max 1 por setor)
b) Segurança - 2
c) Limpeza - 3
d) Manutenção - 1
e) Legisoft - 1
f) Limpeza fiscal - 1
g) Demais Vereadores - 21
h) Recepção - 2
a) Gabinetes B - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Manutenção - 1
g)Demais Vereadores - 14
h) Recepção - 2
a) Gabinetes A - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f)Demais Vereadores - 14
g) Limpeza fiscal - 1
h) Recepção - 2
a) Gabinetes C - 7
b) Visitante - 7 (1 por gabinete)
c) Assessor/estagiário - 7 (1 por gabinete)
d) Segurança - 2
e) Limpeza - 3
f) Manutenção- 1
g)Demais Vereadores - 14
h) Recepção - 2
TOTAL 43 43 43 43 43

Art. 9º Os gabinetes somente poderão fazer atendimento externo conforme os grupos e nos turnos definidos no art. 8º desta Ordem de Serviço.

Art. 10º Os casos omissos serão definidos pelo Presidente ou pela Direção Geral.

Art. 11 A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 6 de Janeiro de 2021.

 

 

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Movimentações

Andamento
06 Jan 2021 18:58
Protocolado
06 Jan 2021 18:32
Elaborado
Ínicio