Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Mensagem Retificativa 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 19/2019
Dados do Documento
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Data do Documento02/04/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 019/2019, que altera e revoga disposições da Lei nº 3.587/15 e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ encaminha a presente MENSAGEM RETIFICATIVA, propondo alterações ao Projeto de Lei do Executivo nº 019/2019, nos seguintes termos:
1. Suprimir o inciso IX do art. 5º da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que foi proposto no art. 8º do Projeto de Lei nº 19/2019 com a seguinte redação:
Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo:
...
IX – deliberar sobre a nomeação ou exoneração, a qualquer tempo, dos Diretores de Benefícios Previdenciários, de Assistência à Saúde e Administrativo Financeiro, com exceção do Diretor-Presidente, cuja destituição poderá propor fundamentadamente ao Prefeito;
2. Fica alterado o art. 9º do Projeto de Lei nº 019/2019, retificando a redação do art. 9º da Lei nº 3.587, de 22 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º A Diretoria Executiva, órgão de administração e representação legal do Instituto, é composta de 03 (três) membros designados respectivamente Diretor Presidente, Diretor de Benefícios Previdenciários e Diretor Administrativo-Financeiro, nomeáveis e exoneráveis a qualquer tempo, individual ou coletivamente, pelo Prefeito.
3. Acrescentar o art. 14 ao Projeto de Lei nº 019/2019, propondo a alteração do art. 4º, § 1º, da Lei nº 3.754, de 04 de março de 2016, com a seguinte redação:
Art. 14 Fica alterado o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.754, de 04 de março de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4°...
§ 1º Os descontos relativos ao IPAG previdência, aos Convênios de Saúde, Imposto de Renda e Contribuição Sindical não são incluídos no limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) a título de consignação de desconto em Folha de Pagamento, podendo ser descontados sem comprometer a margem.
4. Renumerar o artigo 14 do Projeto de Lei nº 019/2019, que passa a ser numerado como artigo 15.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de abril de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A
A presente Mensagem Retificativa propõe alterações que visam aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 019/2019.
Quanto aos itens 1 e 2, a Mensagem Retificativa busca evitar conflito com a nova redação do art. 9º da Lei nº 3.587/15, suprimindo o inciso IX do art. 5º da referida Lei, proposto no art. 8º do presente Projeto.
No item 3, o Poder Executivo Municipal tem por objetivo ajustar a norma legal, alterando a redação do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.754/2016, ampliando o leque de descontos relativos a saúde de forma geral.
Diante do exposto, encaminhamos a presente Mensagem Retificativa para apreciação do Poder Legislativo.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão