Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4337/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/09/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 715/1992, modificando as atribuições dos cargos de Agente Administrativo II e Fiscal Tributário.
LEI N° 4337, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 715/1992, modificando as atribuições dos cargos de Agente Administrativo II e Fiscal Tributário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 715/1992, modificando as atribuições dos cargos de Agente Administrativo II e Fiscal Tributário, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II
(...)
Descrição sumária de atribuições e/ou atividades: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional de ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos de digitação, operar com impressoras e scaners; atender e orientar aos cidadãos; realizar atividades afins.
(...)
Denominação do Cargo: AUDITOR TRIBUTÁRIO
(...)
Descrição sumária de atribuições e/ou atividades: Exercer todas as atividades decorrentes da perfeita aplicação, fiscalização e atualização dos dispositivos constantes da Legislação Tributária; de forma privativa constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar arrecadação e fiscalizar impostos e taxas diversas, promovendo a cobrança de tributos; aplicar penalidades; tomar decisões em processos administrativos-fiscais; atender e orientar contribuintes; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; planejar, coordenar e dirigir órgãos da Administração Tributária; executar outras tarefas afins.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 22 de julho de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.