Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 3 / 1990
Dados do Documento
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Data do Documento29/06/1990
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EmentaModifica o artigo 143 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA n° 3/1990 de 29 de Junho de 1990
(Mural 29/06/1990)
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 143 O Município aplicará, anualmente, nunca menos de dez por cento (10%) de sua receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, para as despesas de capital e investimentos, para a construção e manutenção de escolas.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990
(Mural 29/06/1990)
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Modifica o artigo 143 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda
Art. 1°
Art. 143 O Município aplicará, anualmente, nunca menos de dez por cento (10%) de sua receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, para as despesas de capital e investimentos, para a construção e manutenção de escolas.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
ALCIDES PISONI
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990