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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 3 / 1990

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/06/1990
  2. Ementa
    Modifica o artigo 143 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA n° 3/1990 de 29 de Junho de 1990
(Mural 29/06/1990)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado


Modifica o artigo 143 da Lei Orgânica do Município.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

Emenda

Art. 1°  O artigo 143, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

Art. 143  O Município aplicará, anualmente, nunca menos de dez por cento (10%) de sua receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, para as despesas de capital e investimentos, para a construção e manutenção de escolas.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 29 de junho de 1990.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

ALCIDES PISONI
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 29/06/1990