Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Nº 23/2021
Dados do Documento
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Data do Documento29/04/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAcrescenta incisos aos artigos 42 e 43 da Lei Orgânica e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA
Art. 1º Fica acrescentado um inciso ao art. 42 da lei Orgânica do Município, de Gravataí, passando a dispor com a seguinte redação:
Art. 42 (...):
I – Emendas à Lei Orgânica;
II – Leis Complementares;
III – Leis Ordinárias;
IV – Decretos Legislativos;
V – Resoluções.
Art. 2° Fica acrescentado o inciso III ao art. 43 da Lei Orgânica do Município, passando a dispor da seguinte redação:
Art. 43 (...)
I – de vereadores;
II - por iniciativa popular;
III – do Prefeito Municipal.
§ 1° (...)
§ 2° (...).
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de abril de 2021.
Vereador Alan Vieira
Presidente da Câmara de Vereadores
Vereador Alex Peixe
1º Secretário