Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 15 / 2003
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2003
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EmentaAltera parágrafo 7°, II e III e parágrafo 8º, I e II, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
EMENDA n° 15/2003 de 29 de Julho de 2003
(Mural 29/07/2003)
Ver Texto Consolidado
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ATOS RELACIONADOS:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 7° ...
I- ...
II- o Projeto das Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 15 de setembro de cada ano;
III- os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 15 de novembro de cada ano.
Art. 2° O parágrafo 8º inciso I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8° ...
I- o Projeto de Lei do Plano Plurianual, até 15 de julho de cada ano, e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de outubro de cada ano;
II- os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 30 de dezembro de cada ano.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário o § 11 e § 12 do art. 89 da Lei Orgânica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de julho de 2003.
Vereador Elio José Bitello,
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/07/2003
(Mural 29/07/2003)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990Altera parágrafo 7°, II e III e parágrafo 8º, I
e II, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal
e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 7° ...
I- ...
II- o Projeto das Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 15 de setembro de cada ano;
III- os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 15 de novembro de cada ano.
Art. 2° O parágrafo 8º inciso I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8° ...
I- o Projeto de Lei do Plano Plurianual, até 15 de julho de cada ano, e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de outubro de cada ano;
II- os Projetos de Lei dos Orçamentos Anuais, até 30 de dezembro de cada ano.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário o § 11 e § 12 do art. 89 da Lei Orgânica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de julho de 2003.
Vereador Elio José Bitello,
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 29/07/2003