Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 32/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaCorrige o Parágrafo único do Artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo 32/2021
Corrige o Parágrafo único do Artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo 32/2021 |
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º Fica modificado o Parágrafo único do Artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo 26/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Os casos de dispensa da elaboração do EIV previstas no caput não implicarão a isenção da celebração de Termo de Compromisso entre o empreendedor e o Poder Público Municipal, consoante previsão do artigo 11.”
Câmara Municipal de Gravataí, 19 de Maio de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Modificativa, uma vez que a redação do Projeto de Lei no Parágrafo único do Artigo 9º cita o Artigo 10 de maneira equivocada. O Termo de Compromisso entre o empreendedor e o Poder Público Municipal está previsto no Artigo 11.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão