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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo 2/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/08/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí e dá outras providências.
  Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.

Art. 2º - A Frente Parlamentar terá 01(um) Presidente (a), 01(um) Relator(a) e 01(um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores (as).

Parágrafo único: O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.

Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar discutir, intermediar, desenvolver estudos e reuniões, compor sua estrutura física e pedagógica, bem como, ações para o bem comum dos consumidores da Corsan no município de Gravataí.

§ 1º - A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.

§ 2º - As audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades poderão ser realizadas na forma on-line, via programas, aplicativos, e afins.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal, 31 de Agosto de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Movimentações

Arquivado
09 Feb 2021 16:27
Arquivado
09 Feb 2021 16:26
Protocolado
31 Aug 2020 13:19
Elaborado
Ínicio