Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 2/2021
Dados do Documento
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Data do Documento31/08/2020
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AutoresNeri Facin
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar da Água no Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.
Art. 2º - A Frente Parlamentar terá 01(um) Presidente (a), 01(um) Relator(a) e 01(um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores (as).
Parágrafo único: O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.
Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar discutir, intermediar, desenvolver estudos e reuniões, compor sua estrutura física e pedagógica, bem como, ações para o bem comum dos consumidores da Corsan no município de Gravataí.
§ 1º - A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.
§ 2º - As audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades poderão ser realizadas na forma on-line, via programas, aplicativos, e afins.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal, 31 de Agosto de 2020.
Vereador Neri Facin
Presidente