Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 17/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/09/2021
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaCria a Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Miséria e dá outras providências.
Cria a Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Miséria e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Miséria, com o objetivo de abordar dois temas de suma relevância para a dignidade da pessoa humana no Município de Gravataí, que é a quarta economia do Estado, bem como:
I - Debater e elaborar um Plano de Ação no sentido de garantir alimentação adequada e assistência social à população gravataiense.
II - Realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;
III - Estudar propostas inovadoras que tenham como premissas a reabertura dos restaurantes populares, a distribuição de cestas básicas, a transferência de renda, a assistência social e o combate ao desperdício de alimentos;
IV - Efetuar estudos e apresentar soluções ao Executivo;
V - Discutir mecanismos inovadores que garantam, de forma qualificada, o acesso da sociedade civil às políticas públicas de distribuição de alimentos;
VI - Identificar como vem sendo feito o acompanhamento nutricional de nossas crianças em escolas e creches municipais.
Art. 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Miséria serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Relator(a) e um(a) membro(a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores(as).
Parágrafo Único. O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.
Art. 3º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.
Art. 4º As audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades poderão ser realizadas na forma on-line via programas, aplicativos e afins.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal, 17 de Setembro de 2021.
Vereador Alan Vieira
Presidente