logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo 15/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/08/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de conscientização e defesa dos direitos dos Autistas no Município de Gravataí e dá outras providências.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de conscientização e defesa dos direitos dos Autistas no Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar de conscientização e defesa dos direitos dos Autistas no Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.

Art. 2º A Frente Parlamentar terá 01(um) Presidente (a), 01(um) Relator (a), e 01(um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores.

Parágrafo Único: O vereador Proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.

Art.3º Compete à Frente Parlamentar discutir, intermediar, desenvolver estudos e reuniões, compor sua estrutura física e pedagógica, bem como, identificar as legislações e políticas públicas em prol dos autistas e as dificuldades vividas por esses indivíduos e consequentemente, buscar alternativas para a efetivação dos direitos dos portadores do espectro autista no Município de Gravataí

§ 1º- A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.

§ 2º- As audiências públicas, seminários, conferencias, palestras e outras atividades poderão ser realizadas na forma on-line, via programas, aplicativos e afins.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal, 4 de agosto de 2021.

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Movimentações

Andamento
06 Aug 2021 13:05
Protocolado
04 Aug 2021 15:13
Elaborado
Ínicio