Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Decreto Legislativo 12/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da Companhia Rio-grandense de Saneamento, (CORSAN).
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da Companhia Rio-grandense de Saneamento, (CORSAN). |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, a Frente Parlamentar em Defesa da Corsan no Município de Gravataí, a ser composta pelos Vereadores (as) que a ela aderirem.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Relator (a) e 01 (um) Membro (a), tendo sua adesão facultada aos demais Vereadores.
Parágrafo Único: O vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar.
Art.3º Compete a frente parlamentar intermediar, desenvolver estudos, e reuniões e discutir os impactos da privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) na vida dos consumidores do Município de Gravataí.
§ 1º A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgão Governamentais municipais, estaduais e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios e informações para desenvolver posicionamentos sobre o assunto.
§ 2º As audiências públicas, seminários, conferencias, palestras e outras atividades poderão ser realizadas na forma on-line via programas, aplicativos e afins.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal, 7 de maio de 2021.
Vereador Alan Vieira
Presidente