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Projeto visa criar normas sobre a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas

Câmara 23/08/2019

O projeto de lei n° 88/2019, de autoria do vereador Roberto Andrade (PP), foi apresentado na Câmara de Gravataí. O texto dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e sobre a atuação do município como agente normativo e regulador.

O projeto apresenta a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, com os seguintes princípios norteadores: liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; boa-fé do popular perante ao poder público até prova do contrário; intervenção subsidiária, mínima e excepcional do município sobre o exercício de atividades econômicas e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante ao município.

Segundo Roberto Andrade, autor da emenda, o objetivo é “incorporar, à legislação municipal, as virtudes introduzidas pela MP da Liberdade Econômica, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e ampliação de renda em nossa cidade”.

O projeto aguarda parecer da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento antes de ser votado pelo plenário. Os direitos de que trata a emenda devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública. Os direitos da lei não se aplicam ao Direito Tributário e Financeiro.

O projeto também criaria um comitê para gestão da declaração dos direitos de liberdade econômica, formado por um representante da Procuradoria Geral do Município, dois representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, dois representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dois representantes da Secretaria Municipal da Saúde. O comitê teria como responsabilidades planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenha por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições do texto.