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Na sessão ordinária da última quinta-feira (26) da Câmara de Gravataí, foi aprovada a indicação legislativa n° 17/2018. O texto proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins que a se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
A indicação, de autoria do vereador Wagner Padilha (PSB), considera obras públicas municipais incompletas aquelas que possuem etapas de construção e especificações técnicas, previstas em seu projeto, ainda não completamente concluídas, ou sem condições de atender o seu objetivo inicial, não possuindo quantidade mínima de profissionais ou materiais necessários para prestar o serviço.
Também são consideradas incompletas as obras impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, ou seja, para as quais haja um impedimento legal do Município, Estado ou União, mesmo que por falta de emissões de autorizações, alvarás ou licenças.
Padilha esclarece que “o projeto inova a legislação para garantir que as obras públicas sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas em razão de calendário eleitoral ou de algum outro interesse além do público”, e assim, segundo o vereador, atender às necessidades reais da população.
A indicação legislativa será encaminhada ao Poder Executivo, que pode decidir se envia à Câmara projeto de lei nos termos sugeridos pelo vereador.