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Hospitais terão que comunicar nascimentos de bebês com síndrome de Down

Câmara 17/04/2019
Hospitais terão que comunicar nascimentos de bebês com síndrome de Down
Fotos: João Flores da Cunha/CMG

A Câmara de Gravataí aprovou na sessão de terça-feira (16) o projeto de lei n° 27/2019. O texto, de autoria do vereador Evandro Soares (DEM), torna obrigatório às instituições de saúde procederem ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência em Gravataí.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, e agora vai para sanção do prefeito municipal. A comunicação só poderá ser feita mediante termo de consentimento do responsável legal do nascituro.

Para os efeitos da lei, consideram-se entidades e associações, além de hospitais, todas as casas de saúde, Santas Casas, entidades filantrópicas, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos que realizam parto no âmbito municipal.

“Quando os pais recebem o diagnóstico de que seu filho nasceu com síndrome de Down, muitos não sabem como agir para oferecer os cuidados necessários ao desenvolvimento sadio de seu filho, nem a quais instituições podem recorrer. Esses pais necessitam de acolhimento e de informação adequada e correta para que possam oferecer a seus filhos a oportunidade de crescer desenvolvendo sua autonomia”, afirmou Evandro Soares na justificativa do projeto. O objetivo é “buscar um maior bem-estar das crianças com síndrome de Down através de uma maior inclusão e um maior desenvolvimento social”, complementou o vereador.