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O projeto de lei n° 78/2018, de autoria do vereador Dilamar Soares (PSD), foi apresentado na Câmara de Gravataí. O texto quer reconhecer as práticas de grafite e de muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, desde que sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e embelezar a paisagem urbana.
As manifestações artísticas dependerão de aprovação da Prefeitura, por meio de um curador, identificando o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica da obra. O texto também quer reforçar a possibilidade de o Executivo propor o fortalecimento desse tipo de arte de rua, por meio de auxílio, premiações, programas de formação, infraestrutura necessária e outras formas de apoio aos artistas grafiteiros e muralistas.
Assim, ficaria autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos para o grafite e o muralismo: prédios públicos, postes, colunas, obras viárias, muros e tapumes de obras. Além de não poder conter publicidade, as manifestações artísticas não poderão conter mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
“Importante salientar que existe uma grande diferença entre a pichação e o grafite: enquanto o primeiro enquadra-se em uma conotação de manifestação ilegal e inclusive enquadrado como crime ambiental no artigo 65 da lei federal dos crimes ambientais 9.605/98, já o grafite enquadra-se no âmbito da arte e da cultura, que vem com o intuito de embelezar a paisagem urbana, devidamente autorizado pela Prefeitura, conforme propõe o presente projeto de lei”, explica o vereador e autor do texto Dilamar Soares.