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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 2 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/06/2017
  2. Ementa
    Institui a Sessão Plenária intitulada "A Escola na Tribuna, na Câmara Municipal de Gravataí" e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 2/2017 de 14 de Junho de 2017
(Mural 14/06/2017)


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Institui a Sessão Plenária intitulada "A Escola na Tribuna, na Câmara Municipal de Gravataí" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° Institui a Sessão Plenária "A Escola na Tribuna, na Câmara Municipal de Gravataí, aberta ao público, dentro da Sessão Plenária Extraordinária desta Casa. Poderá ser realizada uma sessão a cada três meses, sempre na primeira terça-feira do trimestre, às 14 horas, e desde que solicitado previamente pelo Vereador.

      Parágrafo Único  A sessão não ocorrerá no período de recesso parlamentar, contudo poderpa ser agendada no setor da secretaria. 

Art. 2° A inicativa tem objetivo de:

       Ifomentar a participação da comunidade estudantil de Gravataí no Poder Legislativo;

       IIestimular a oitiva das necessidades deste importante segmento da sociedade;

       IIIatentar para as ideias, benfeitorias, e avanços já conquistados no âmbito da escola e da comunidade;

       IVcompartilhar experiências.

Art. 3° A Sessão ocorrerá mediante requerimento escrito, averbado no setor da Secretaria da Câmara, pelo Vereador interessado ou por sua acessoria, com antecedência mínima de 20 dias, o qual deverá constar, de modo sucinto, o assunto a ser debatido, nome da escola e do orador.

      Parágrafo Único  Deferida a solicitação, pela Presidência da Casa, será fornecida pelo setor de secretaria cópia das determinações regimentais a serem observadas no uso da Tribuna.

       IA negativa, por parte da Presidência da casa, precisa ser motivada.

Art. 4° Poderão ocupar a Tribuna apenas os alunos da Rede Escolar Pública Municipal ou Estadual que estejam localizadas no Município de Gravataí.

      Parágrafo Único  O aluno orador deve ser membro da Sociedade Escolar Chave de Organizada (Grêmio Esudantil) em não havendo, poderá ser o líder da turma escolhido pela comunidade escolar.

Art. 5° A assessoria do Vereador solicitante da Sessão prestará toda orientação à escola.

Art. 6° Do funcionamento da Sessão:

      § 1° A duração da Sessão será de no máximo 2 horas.

      § 2° Poderá usar a tribuna inicialmente o Vereador solicitante, para fazer uma explanação acerca da Entidade, pelo tempo de 5 minutos, admitindo-se um pedido de prorrogação feito ao Presidente da Mesa e a seu critério, por igual período.

      § 3° O aluno usará a Tribuna para manifestar:

       Ianseios;

       IIreivindicações;

       IIIideias de melhoria nas condições gerais de sua escola ou comunidade;II

       IVexposição das conquistas no cenário municipal/escolar.

      § 4° O Diretor (a) ou Representante da Escola sentar-se-á junto à Mesa Diretora, podendo fazer apartes na forma regimental, desde que solicitado ao Presidente da Mesa e concedido.

      § 5° Fica vedado a qualquer pessoa no uso da palavra, proferir ataques a pessoais aos Vereadoresm Chefes e Membros de Poderes ou quaisquer outras Autoridades, bem como tratar de assuntos estranhos à temática, sob pena de ter a palavra cassada.

      § 6° Antes de ter a palavra cassada, poderá o Presidente da Mesa advertir e orientar ao uso adequado.

       Ia cassação da palavra inviabilixa a participação do orador ou representante da escola pelo período de um ano.

      § 7° O orador terá um tempo inicial de 10 min para fazer explanação, podendo requerer uma prorrogação de 5 min, a critério do Presidente da Mesa.

      § 8° Após explanação, o orador poderá ser interpolado, na forma regimental, pelos Vereadores e demais Autoridades. A interpolação se dá no intuito de estimular a reflexão e construção  das ideias.

Art. 7° No espaço cedido, só pode ser tratada a matéria objeto do requerimento.

      Parágrafo Único  No  caso de o orador ou representante usar o espaço para assuntos estranhos, além de ter a palavra cassada, estes e a Entidade receberão uma notificação de impedimento no uso da Tribuna pelo período de um ano.

       IA Escola poderá manifestar-se novamente dentro do período de sanção, desde que apresente outro aluno e seja representada por outra pessoa. 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de junho de 2017


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 14/06/2017