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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 7/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2021
  2. Ementa
    Determina a Criação de Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Determina a Criação de Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:
 

Art. 1° Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental.

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será constituído por até 5 (cinco) servidores do quadro efetivo, designados por meio de Portaria.

§1º Os servidores designados, em primeira reunião, determinarão a presidência e o secretariado dos trabalhos.

§2º A Mesa Diretora, a Direção Geral e a Procuradoria Geral acompanharão os trabalhos realizados e poderão, a qualquer tempo, requisitar informações quanto ao seu andamento, bem como definir novas diretrizes de atuação.

§3º O Grupo Especial de Trabalho poderá, para a realização das atividades definidas nesta Resolução de Mesa, requisitar apoio de servidores do quadro da Câmara de Vereadores.

Art. 3º A apresentação de proposta de Modernização Estrutural atenderá critérios de melhor aproveitamento do espaço físico, bem como a antecipação de alterações na composição parlamentar, e considerará:

I -  Sugestão de Projetos Legislativos;

II - Sugestão de Edital para a contratação de obras ou serviços;

III - Sugestão de estudo para a implementação de estrutura informatizada que possibilite a execução de reuniões na modalidade híbrida;

VI - Apresentação de relatório final.

Art. 4º A apresentação de proposta de Reestrutura Administrativa atenderá a racionalização das forças de trabalho e considerará:

I -  Sugestão de Projetos Legislativos que comportem:

a) Extinção de Setores Administrativos;

b) Cisão de Setores Administrativos;

c) Criação de Setores Administrativos;

d) Criação, extinção ou adequação de cargos;

e) Definição das atribuições específicas dos setores administrativos.

II - Sugestão de soluções para a contratação de obras ou serviços;

III - Apresentação de relatório final.

Art. 5º A apresentação de proposta de Reforma Regimental  considerará:

I -  Sugestão de Projetos Legislativos que atenda, entre outros:    

a)    Os direitos e competências definidas na legislação;

b)    Nova sistematização e redação regimental, com maior clareza, coerência e melhor arranjo dos dispositivos; 

c)    A tradição consolidada deste Poder;

d)    A manutenção das boas práticas e das mudanças recentemente efetivadas;

e)    A publicidade dos atos deste Poder;

f)    A racionalidade na definição de tempos e espaços parlamentares; e

g)    A informatização do processo legislativo.

II - Apresentação de relatório final.

Art. 6º A apresentação dos relatórios finais dar-se-ão em reunião com a Mesa Diretora, momento no qual serão encaminhadas, via sistema informatizado, as demais documentações atinentes ao processo.

§1º A apresentação dos relatórios tratados no caput atenderão o seguinte calendário:

I - Proposta de Modernização Estrutural, até 30 de julho de 2021;

II - Proposta de Reestrutura Administrativa, até 29 de outubro de 2021; e

III - Proposta de Reforma Regimental, até 30 de novembro de 2021.

§2º A Mesa Diretora poderá, por questões de força maior, reagendar as reuniões de apresentação para outra data, conforme oportunidade.

Art. 7º A execução das atividades previstas neste regramento tem caráter excepcional e provisório, não caracterizando trabalho ordinário ou aquele típico das funções de chefia, direção e assessoramento. 

Parágrafo Único - A jornada extraordinária de trabalho para o cumprimento do previsto nesta Resolução de Mesa estará restrita ao previsto no Art. 58 da Lei 681/2020 e atenderá à Seção I da Resolução de Mesa nº 3/2018.

Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 

Art. 9º Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de Maio de 2021.

 

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Vereador Alex Peixe
1º Secretário

Movimentações

Andamento
03 May 2021 18:39
Protocolado
03 May 2021 17:59
Elaborado
Ínicio