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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 3/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/03/2020
  2. Autores
    Neri Facin
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Ementa
    Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
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  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 4º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e

5º Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020,

6º Considerando o Decreto Municipal nº 17816/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O contrato de terceirização de limpeza permanecerá em vigor, de modo a garantir medidas sanitárias básicas relativas à utilização da Casa Legislativa.

§ 1° Com relação a este contrato, haverá redução emergencial e temporária do número de trabalhadores em efetivo serviço, sendo reduzido para apenas dois trabalhadores, com turnos alternados e, em dia sim e dia não, a serem determinados pela Direção-Geral, que enviará notificação à empresa.

§ 2° Os trabalhadores que continuarem em efetivo exercício não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 6° da Resolução de Mesa 02/2020 desta Casa.

§ 3° Deverá a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução, bem como para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§ 4° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 5° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 2º O Contrato de terceirização da segurança permanecerá em vigor.

§1º Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

§ 2° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

Art. 3º Os contratos de empresas especializadas para a locação de veículos com motorista e combustível, de utilização corrente e de regime de sobreaviso, estão suspensos, fulcro no artigo 78, XIV, da Lei 8.666/93.

Parágrafo único. Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de interrupção da suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 4° Os contratos da empresa terceirizada de recepção e portaria permanecerá em vigor, devendo os trabalhadores permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§1º Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

§ 2° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

Art. 6°. A presente Resolução de Mesa traz disposições a par das já existentes acerca do tema.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de Março de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Andamento
23 Mar 2020 17:12
Protocolado
23 Mar 2020 15:30
Elaborado
Ínicio