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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 2/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/03/2020
  2. Autores
    Neri Facin
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Ementa
    Determina procedimentos preventivos, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, relacionados ao COVID-19 e dá outras providências.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Determina procedimentos preventivos, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, relacionados ao COVID-19 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais,

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

  Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e

Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 

 

RESOLVE:
 

Art. 1°  Ficam suspensas as atividades legislativas da Câmara Municipal de Gravataí, compreendendo as Sessões Ordinárias, reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.

Art. 2° Não haverá expediente externo, restando vedada a entrada de pessoas outras que não os agentes públicos, devidamente identificados e autorizados.

Art. 3º Poderá, em caso de urgência, ser convocada Reunião Plenária Extraordinária.

§1º Caso sejam realizadas Sessões Plenárias Extraordinárias, não será permitido acesso ao público de forma presencial.

§2º As Sessões Plenárias Extraordinárias, caso realizadas, serão realizadas de forma simplificada, sendo suprimidos os seguintes atos:

I – espaço da Tribuna Popular;

II – expediente do vereadores e espaço para explicações pessoais; e,

III – utilizar a tribuna, podendo o parlamentar se manifestar de sua mesa.

§3º Quanto à assessoria direta ao Vereador na Reunião Extraordinária, somente será permitida a entrada na Câmara do Parlamentar e de um assessor devidamente identificado.

Art. 4º O trabalho na Câmara Municipal deverá ser regulamente cumprido pelos agentes públicos. Haverá somente expediente interno na Câmara, que se realizará de maneira remota. Os servidores que necessitarem ingressar na Casa para realizar atividade necessariamente presencial deverão estar devidamente identificados, portanto seus crachás, e com a devida autorização de suas chefias imediatas.

§1º Todas as obrigações dos servidores da Casa deverão ser fielmente cumpridas, incluindo os deveres relativo s à fiscalização  de contratos, convênios e afins, realizada pelos fiscais de contrato.

§2º  Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade quando for necessária a ida do Servidor à Casa Legislativa.

§3º Fica prorrogado o prazo  para compensação  das horas devidas pelos servidores, devendo as compensações ocorrerem quando do retorno normal das atividades deste Legislativo Municipal.

Art. 5º Os servidores exercerão suas atividades remotas das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira.

§1º Poderá ser solicitada a apresentação de relatórios, a qualquer tempo, acerca dos trabalhos realizados.

§2º Deverá ser preenchido por todos os servidores, e encaminhado ao Setor de Departamento de Pessoal, o Termo de Compromisso de Trabalho Remoto - TRTC -, anexo a esta Resolução de Mesa, sob pena de desconto remuneratório.

Art. 6º Em qualquer Hipótese, ficam ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo os servidores pertencentes a grupo de risco para o COVID-19, assim entendidos como:

I - Servidores maiores de 60 anos;

II - Servidores diabéticos;

III - Servidores com doenças cardíacas;

IV - Servidores imunossuprimidos;

V - Servidores com doenças respiratórias crônicas; e

VI - Servidoras gestantes.

Parágrafo único. À exceção do inciso I, há a necessidade de comprovação da condição de saúde, por meio de atestado médico encaminhado à Presidência da Casa.

Art. 7º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e os processos administrativos especiais. Ainda ficam suspensos todos os prazos de toda e qualquer comissão, inclusive aqueles atinentes às Comissões Parlamentares.

Art. 8º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade.

Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:

I – a prorrogar o prazo de vigências das medidas previstas nesta Resolução;

II – suspender atos a serem realizados durante as Sessões Extraordinárias, se houverem, de modo a evitar o prolongamento das sessões;

III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e reduzir a carga horária dos servidores, sem prejuízo remuneratório;

Art. 10 Em razão da necessidade contínua de administração das atividades (ainda que por meio do trabalho remoto), da inocorrência de Sessões Plenárias Ordinárias (nos termos do art. 1º desta Resolução), fica temporariamente dispensada, na duração dessas medidas de prevenção ao COVID-19, a leitura de Resoluções de Mesa em Sessão Plenária.

Parágrafo único. A publicidade de novas Resoluções de Mesa a serem editadas será dada por meio de publicação do ato no Diário Oficial.

Art. 11 Ficam dispensados do comparecimento os estagiários deste Poder, sem prejuízo a bolsa-auxilio correspondente, nos termos do Decreto 20514 de 17 de março de 2020, da Prefeitura de Porto Alegre, e do Decreto Municipal nº 17806/2020, da Prefeitura de Gravataí.

Art. 12 Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente ou pela Direção Geral.

Art. 13 Esta Resolução é válida por 30 (trinta) dias, entrando em vigor a partir de 23 de março de 2020, e podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

Art. 14 A Resolução de Mesa Diretora nº 01/2020 regulará as atividades ocorridas entre 13 de março e 20 de março de 2020, permanecendo em vigor naquilo que não contrariar a presente Resolução de Mesa.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de Março de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Andamento
19 Mar 2020 17:15
Protocolado
19 Mar 2020 14:15
Elaborado
Ínicio