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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução 8/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/09/2019
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Altera a redação do caput, os §§ 6º e 7º do Art. 189 da Resolução n.º 6/2016. Revoga os §§ 1°, 2° e 3° do Art. 189, da Resolução n.º 6/2016. Acrescenta os Arts. 189A, 189B, 189C e 189D, todos à da Resolução n.º 6/2016.
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  Altera a redação do caput, os §§ 6º e 7º do Art. 189 da Resolução n.º 6/2016. Revoga os §§ 1°, 2° e 3° do Art. 189, da Resolução n.º 6/2016. Acrescenta os Arts. 189A, 189B, 189C e 189D, todos à da Resolução n.º 6/2016.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO

Art. 1º O caput, os §§ 6º e 7º do Art. 189 da Resolução n.º 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 189 As Reuniões Solenes serão convocadas pelo Presidente e atenderão aos fins previstos nos diplomas legais que as instituíram.
(...)
§6º Nas reuniões solenes, terão direito ao uso da palavra as autoridades, o homenageado, se for o caso, e o Presidente da Casa. Sempre que possível, aquele que proferir discurso deverá entregar cópia deste por escrito, junto ao Setor de Atas, para transcrição na íntegra.
(...)
§7° Os Vereadores poderão fazer apartes ao Presidente, pelo tempo máximo de três minutos.
(...)
§ 9° Os Vereadores deverão comparecer em traje social nas Reuniões referidas no caput desse Artigo.”

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 189 da Resolução nº 6/2016, de 12 de Setembro de 2016.

Art. 3º Acrescenta-se o Art. 189A à Resolução nº 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, com a seguinte redação:

Art. 189A Dar-se-ão, por meio de Reuniões Solenes, a concessão das seguintes honrarias:
I - Prêmio Trabalhadores Residentes em Gravataí, instituído pelo Decreto nº 08/2015;
II - Comenda Destaque Mulher Gravataiense, instituída pela Lei nº 1.676/2001;
III - Prêmio Destaque da Aldeia, instituído pela Resolução nº 6/1999;
IV - Prêmio Profª Wilma Velho Pacheco de Camargo, instituído pela Resolução nº 4/2015;
V - Troféu Sônia Paim, instituído pela Resolução nº 7/2015;
VI – Títulos Honoríficos, constantes no Art. 92 deste regimento, em reunião solene unificada; e
VII – Homenagens às Empresas e Entidades Gravataientes, em reunião solene unificada.
§1º Restringe-se ao número de 7 (sete) as Reuniões Solenes anuais destinadas à entrega de honrarias, distinções ou prêmios de quaisquer espécies.
§2º Na proposição de nova solenidade, deverá constar qual dentre as já existentes será revogada.
§3º Em caso de dúvida interpretativa ou omissão legislativa quanto às Reuniões Solenes, caberá ao Presidente efetuar a orientação devida.”

Art. 4º Acrescenta-se o Art. 189B à Resolução nº 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 189B São Reuniões Solenes Unificadas aquelas destinadas a entregar os Títulos Honoríficos, constantes no Art. 92 deste Regimento Interno; e a Homenagear Empresas e Entidades Gravataienses, previstas respectivamente nos incisos VI e VII do artigo 189.”

Art. 5º Acrescenta-se o Art. 189C à Resolução nº 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 189C Para a Reunião Solene Unificada de Entrega de Títulos Honoríficos, cada Vereador poderá indicar, anualmente, 1 (um) título de cidadão honorário ou de cidadão gravataiense, cujo projeto de concessão seja de sua autoria.
§1° As indicações de que tratam o caput deste artigo deverão, necessariamente, ocorrer até o final de mês de maio, devendo o título ter sido concedido previamente, no curso da legislatura, nos termos do artigo 92.
§2° Os títulos previamente aprovados e indicados, na forma do parágrafo anterior, serão entregues em solenidade conjunta, realizada, preferencialmente, no mês de julho. Os títulos concedidos e não indicados para compor a Reunião Solene serão entregues em Gabinete.
§3° Na solenidade conjunta, cada Vereador poderá entregar apenas um título honorífico, sendo vedada a cumulação de homenagens. Em caso de ausência do Vereador na sessão conjunta unificada, o título por ele indicado será entregue pelo Presidente ou pessoa por ele indicada.”

Art. 6º Acrescenta-se o Art. 189D à Resolução nº 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 189D Para a Reunião Solene Unificada de Homenagem às Empresas e Entidades Gravataienses, cada Vereador poderá propor, anualmente, por meio de requerimento submetido ao Plenário, 1 (uma) homenagem a entidade, organização, associação, empresa ou afins, cabendo a cada Vereador a escolha de apenas uma destas.
§1° Os requerimentos que indicam as homenagens de que tratam o caput deste artigo deverão ser, necessariamente, aprovados até a última reunião ordinária do mês de outubro.
§2° As homenagens aprovadas, por meio de requerimento, serão entregues em solenidade conjunta, realizada, preferencialmente, no mês de dezembro.
§3° Na solenidade conjunta, cada Vereador poderá entregar apenas 1 (uma) deferência, sendo vedada a cumulação de homenagens. Em caso de ausência do Vereador na sessão conjunta unificada, o título por ele indicado será entregue pelo Presidente ou pessoa por ele indicada.”

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 4 de Setembro de 2019.

 

Vereador Clebes Mendes
Presidente da Câmara de Vereadores

Movimentações

Andamento
06 Sep 2019 16:45
Protocolado
04 Sep 2019 16:04
Elaborado
Ínicio