logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução 3/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/03/2019
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Transfere acervo de materiais.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Transfere acervo de materiais.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Fica transferido, para a Prefeitura Municipal de Gravataí, o acervo de materiais diversos de propriedade da Câmara Municipal, constante do relatório em anexo.

Parágrafo único. O acervo é composto de 124 bens, conforme o levantamento anexo, realizado pelo Setor de Patrimônio.

Art. 2º Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem, objeto desta Resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 1 de Março de 2019.

 

 

Vereador  Clebes Mendes
Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Movimentações

Andamento
07 Mar 2019 14:49
Protocolado
01 Mar 2019 10:29
Elaborado
Ínicio