Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Redação Final 1/2018 do(a) Projeto De Decreto Legislativo 8/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento11/12/2018
-
AutoresAlex Tavares
-
Documento Assinado
-
Documento de Origem
-
EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Turismo no Município de Gravataí e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2018 de 22/11/2018
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Turismo no Município de Gravataí e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2018, de autoria do Vereador Carlos Fonseca, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
PARECER
Conheceu a proposição. Relatou. Examinou. Opinou pela aprovação.
A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista sua competência regimentalmente estabelecida.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Carlos Fonseca que “dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Turismo no Município de Gravataí e dá outras providências”.
II – Exame
A matéria em comento se ajusta à competência legislativa municipal, pois de interesse local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ademais, não vislumbramos qualquer óbice legal ou constitucional que impeça o regular prosseguimento do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Ante o exposto, opinamos pela viabilidade da presente proposição.
III – Opinião
Favorável, devendo ser encaminhado ao plenário para votação.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2018.
ALEX TAVARES
Presidente
EVANDRO SOARES
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão