Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Resolução 2/2018
Dados do Documento
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Data do Documento12/03/2018
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AutoresAirton Leal Vasconcelos
Jô da Farmácia
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Documento Assinado
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EmentaFica instituído, na Câmara Municipal de Gravataí, o serviço de postagem via chancela.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Gravataí, o serviço de postagem via chancela.
I- Será disponibilizado 1 (um) carimbo com as medidas padrões estabelecidas pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para cada gabinete e para o Setor de Secretaria e Protocolo desta Egrégia Casa.
II- Cada vereador receberá um cartão, que identificará o gabinete e a origem da postagem.
III- Em caso de perda ou avaria do cartão, o fato deverá ser comunicado, através de memorando, à Secretaria da Casa.
IV- Toda e qualquer postagem ocorrida após a perda ou avaria é de total responsabilidade do titular do cartão, cabendo-lhe o ressarcimento ao erário.
Art. 2º Os serviços de postagem disponibilizados serão de impresso especial, carta comercial e SEDEX, sendo o último disponível somente para o Setor de Secretaria e Protocolo desta Casa.
Art. 3º No momento da postagem das correspondências, dar-se-á um comprovante, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Setor de Tesouraria, respeitando o prazo máximo de dois dias úteis.
Art. 4º O serviço de postagem deverá ser realizado somente na Agência da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos desta Cidade, e não em agências franqueadas.
Art. 5º Cada Vereador terá à sua disposição R$6000,00 (seis mil reais) em postagens anuais.
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 001/2009.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de Março de 2018.
Vereador AIRTON LEAL
Presidente da Câmara de Vereadores de Gravataí