Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Resolução 1/2018
Dados do Documento
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Data do Documento09/03/2018
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AutoresWagner Padilha
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Documento Assinado
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EmentaInstituído o Prêmio “Acessibilidade na Aldeia” a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí, para pessoas ou entidades que promovam a acessibilidade e o fortalecimento das políticas nesta área em prol da inclusão, da valorização e do desenvolvimento da comunidade da Pessoa com Deficiência.
Instituído o Prêmio “Acessibilidade na Aldeia” a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí, para pessoas ou entidades que promovam a acessibilidade e o fortalecimento das políticas nesta área em prol da inclusão, da valorização e do desenvolvimento da comunidade da Pessoa com Deficiência. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Acessibilidade na Aldeia” a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí, para pessoas ou entidades que promovam a acessibilidade e o fortalecimento das políticas nesta área em prol da inclusão, da valorização e do desenvolvimento da comunidade da Pessoa com Deficiência.
§ Único O Prêmio será entregue na sessão solene comemorativa mais próxima do dia 21 de setembro, data em que se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2015.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Prêmio “Acessibilidade na Aldeia”, será constituída por um (1) representante da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, um (1) representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, um (1) representante da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
§ 1º A Comissão Organizadora deverá ser instalada na primeira quinzena de julho, com a respectiva indicação do Presidente das Comissões.
Art. 2º Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa ou entidade;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - fatores motivadores da indicação.
Art. 4° Os critérios para concessão do prêmio baseiam-se nos valores de ações afirmativas, da igualdade de tratamento e de oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa com deficiência, bem como preceitos na Constituição Federal e na legislação que resguarda os seus direitos.
Art. 5º Homologado pela Mesa, os indicados agraciados pelo Prêmio Acessibilidade na Aldeia serão amplamente divulgados pela Câmara de Vereadores de Gravataí.
Art. 6º O Prêmio constituir-se-á por um diploma de menção honrosa expedido pela Câmara de Vereadores de Gravataí.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gravataí, de março de 2018.
Vereador Wagner Padilha
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão