Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 79/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera a Lei Municipal nº 1606, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu a Unidade Fiscal Municipal – UFM.
Altera a Lei Municipal nº 1606, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu a Unidade Fiscal Municipal – UFM. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1606, de 28 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 3º A UFM será corrigida anualmente em 1º de janeiro pelo IPCA acumulado publicado em dezembro do ano anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de dezembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar o índice oficial de correção da Unidade Fiscal Municipal – UFM, na valoração dos tributos municipais.
O presente projeto se justifica frente à pandemia da Covid-19 que assola o planeta e tem diminuído drasticamente a capacidade econômico-financeira dos cidadãos, trabalhadores autônomos e também das empresas em geral.
A Administração Municipal, sensível ao momento atual e com o intuito de reduzir o impacto da carga tributária para os contribuintes, propõe a alteração no índice que atualiza a Unidade Fiscal Municipal – UFM na valoração de todos os tributos municipais a partir de 2021, trocando o IGP-M pelo IPCA.
Atualmente, os tributos municipais são atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado do ano anterior, conforme Lei Municipal nº 1606/2000. O IGP-M é composto por três índices, cada um com peso diferente. A inflação do varejo está presente, mas responde por apenas 30%, por meio do IPC. O peso maior, de 60%, fica com o IPA, que capta os preços no setor atacadista, e os 10% restantes são do INCC, que observa os preços da construção civil.
O setor atacadista, que contém a indústria e o agronegócio, é particularmente sensível à variação do dólar, que se reflete nos preços de commodities e combustíveis, por exemplo. Como a moeda norte-americana se valorizou muito a partir do final de 2019 e após o início da pandemia de coronavírus, isso se refletiu na variação do IGP-M, que, acumulado até novembro de 2020 ficou em 21,97%, valor extremamente alto, dada a realidade econômica atual.
O indicador proposto para substituir o IGP-M é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE e considerado o índice oficial de inflação do País. Enquanto nos contratos de locação, o IGP-M ainda é o índice mais utilizado para cálculo do reajuste dos aluguéis, nos investimentos em geral, adota-se o IPCA. Atualmente, a oferta de produtos atrelados à inflação que usam o IGP-M como indexador é muito limitada. O IPCA reflete a inflação do varejo, já que consolida a variação dos preços de vários itens consumidos pelas famílias. Ou seja, do ponto de vista de equidade entre política de juros e tributária, o IPCA é o índice mais indicado, além de ser mais módico: seu acumulado até novembro de 2020 ficou em 3,13%.
A diferença dos percentuais entre os dois indicadores por si só já justificam a opção pela troca do índice de correção dos tributos municipais.
O Executivo Municipal, sempre pautado pela responsabilidade fiscal, já vem implementando medidas importantes, necessárias e inadiáveis para Gravataí e que ao longo desse período trouxeram equilíbrio e capacidade financeira para o Município fazer frente aos compromissos de forma mais eficaz, sem, no entanto, descuidar da capacidade contributiva de seu cidadão, razões pelas quais se torna possível, agora, propor a presente alteração de indexador, em favor da sociedade.
Nesse sentido é que submetemos o presente projeto de lei aos nobres vereadores dessa Casa, na expectativa de sua aprovação legal.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão