Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 79/2019
Dados do Documento
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Data do Documento20/11/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização no IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí e dá outras providências.
Autoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização no IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí a alienar os bens móveis usados e sem utilização de seu acervo ao ISSEG – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação efetuar-se-á na forma prevista pelo art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal e art. 17, II, ‘f’, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Os bens a serem alienados observarão o valor previamente fixado em avaliação efetuada pela Comissão Permanente Inventariante e de Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais, instituída através da Portaria IPAG n° 238/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, novembro de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto busca a alienação de bens móveis usados sem utilização do acervo do IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí ao ISSEG – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.
Isso porque, com a promulgação das Leis Municipais n° 4.110/2019 e n° 4.111/2019, o antigo IPAG – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí - passou a ser o IPG, em decorrência da criação de uma nova Autarquia que assumiu toda a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Municipais, o ISSEG.
Sendo assim, houve a necessidade de identificar e transferir os bens móveis registrados no IPAG – Saúde, e os bens móveis registrados no IPAG - Previdência. Em que pese pertencentes a uma mesma autarquia, o registro serviria de identificação para o uso de tais bens.
Ao ser feito o levantamento patrimonial para a divisão dos bens móveis, foram identificados inúmeros bens que, apesar de registrados patrimonialmente no IPAG – Previdência, não apresentam utilidade para o IPG. Por outro lado, tais bens sempre foram de uso do IPAG – Saúde.
A Lei Federal n° 8.666/93 possibilita a alienação de bens móveis entre entidades da administração pública, desde que justificado interesse público. Veja-se que, no caso em tela, a alienação é um ato indispensável ao processo da transição entre IPAG - Saúde e ISSEG, sendo necessária para a continuidade do serviço público da nova Autarquia.
Destaca-se que a alienação ora proposta foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do IPG.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão