Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 77/2019
Dados do Documento
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Data do Documento18/11/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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Anexosanexo-v-funcoes-e-subfuncoes-de-governo-5dd307a081aec.pdf
anexo-9-despesa-por-orgao-e-funcao-5dd307a09fea5.pdf
anexo-06-programa-de-trabalho-por-orgao-e-unidade-orcamentaria-5dd307a0c13c6.pdf
anexo-08-despesa-por-funcaosubprograma-conforme-vinculo-de-recursos-5dd307a0e464b.pdf
anexo-07-programa-de-trabalho-por-funcaosubfuncaoprogramaacao-5dd307a110112.pdf
anexo-02-receita-segundo-categoria-economica-5dd307a130942.pdf
anexo-02-despesa-por-unidade-orcamentaria-segundo-cat-5dd307a150282.pdf
anexo-02-natureza-da-despesa-segundo-as-categorias-economicas-acao-5dd307a1704c8.pdf
anexo-02-despesa-seg-5dd307a18dfd1.pdf
anexo-02-despesa-seg-5dd307a1abd7c.pdf
anexo-02-desp-5dd307a1cb1fc.pdf
anexo-i-demonstrativo-de-receitas-e-despesas-segundo-categoria-economica-5dd307a1e8928.pdf
quadro-de-detalhamento-da-despesa-5dd307a2132d1.pdf
al1-receita-fonte-despesa-funcao-5dd307a2c2069.pdf
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58 inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º O Orçamento fiscal e da seguridade social do município de Gravataí estima a receita e fixa a despesa para o Executivo/Indiretas, no exercício de 2020, em R$ 942.093.834,13 (novecentos e quarenta e dois milhões, noventa e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A receita prevista para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí, no exercício de 2020, está estimada em R$ 110.453.000,00 (cento e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil reais), sendo o total das receitas correntes do RPPS de R$ 43.147.800,00 (quarenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais) e o total das receitas correntes da Assistência à Saúde do Servidor de R$ 21.333.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e três mil reais).
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
EXECUTIVO/LEGISLATIVO/INDIRETAS/IPAG |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 849.193.424,39 |
Receitas Tributárias.......................................................................................... |
R$ 187.416.110,00 |
Receitas de Contribuições................................................................................ |
R$ 61.538.050,00 |
Receitas Patrimoniais........................................................................................ |
R$ 34.675.523,66 |
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Receitas de Serviços......................................................................................... |
R$ 30.200,00 |
Transferências Correntes.................................................................................. |
R$ 555.953.340,73 |
Outras Receitas Correntes................................................................................ |
R$ 9.580.200,00 |
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(-) Dedução para o FUNDEB.......................................................................... |
R$ (62.559.587,60) |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
R$ 76.622.199,97 |
RECEITAS DE CAPITAL................................................................................. |
R$ 78.837.797,34 |
TOTAL RECEITAS.......................................................................................... |
R$ 942.093.834,13 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 5º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 – LEGISLATIVA............................................................................................... |
R$ 19.467.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO....................................................................................... |
R$ 86.333.755,52 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA.............................................................................. |
R$ 16.698.140,00 |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................ |
R$ 18.131.902,64 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL............................................................................... |
R$ 80.000.000,00 |
10 – SAÚDE.......................................................................................................... |
R$ 203.550.232,52 |
11 – TRABALHO.................................................................................................. |
R$ 180,00 |
12 – EDUCAÇÃO................................................................................................. |
R$ 250.857.152,95 |
13 – CULTURA..................................................................................................... |
R$ 555.931,19 |
14 – DIREITOS DA CIDADANIA........................................................................ |
R$ 103.443,00 |
16 – HABITAÇÃO................................................................................................ |
R$ 871.800,00 |
17 – SANEAMENTO............................................................................................ |
R$ 4.754.900,35 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL................................................................................ |
R$ 6.389.925,57 |
20 – AGRICULTURA........................................................................................... |
R$ 5.131.892,50 |
22 – INDÚSTRIA.................................................................................................. |
R$ 700,00 |
24 – COMUNICAÇÕES......................................................................................... |
R$ 3.400.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER................................................................................... |
R$ 1.256.250,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS............................................................................. |
R$ 66.604.387,97 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................ |
R$ 27.162.336,55 |
TOTAL............................................................................................................... |
R$ 942.093.834,13 |
2. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Poder Legislativo |
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01 – Câmara Municipal........................................................................................... |
R$ 20.000.000,00 |
Poder Executivo/Indiretas |
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02 – Gabinete do Prefeito...................................................................................... |
R$ 3.304.400,00 |
03 – Secretaria Municipal de Governança Comunitária........................................ |
R$ 5.215.700,00 |
04 – Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência... |
R$ 21.440.000,00 |
05 – Procuradoria-Geral do Município................................................................. |
R$ 18.954.314,74 |
06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano..................................... |
R$ 3.912.400,00 |
07 – Secretaria Municipal da Fazenda................................................................ |
R$ 45.418.892,00 |
08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.............. |
R$ 3.095.869,57 |
09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas......................................................... |
R$ 82.065.321,33 |
10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................... |
R$ 77.983.561,44 |
11 – Secretaria Municipal da Educação................................................................. |
R$ 259.918.163,95 |
12 – Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social................ |
R$ 26.020.708,67 |
13 – Secretaria Municipal da Saúde..................................................................... |
R$ 185.647.402,52 |
14 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento................................. |
R$ 5.265.092,50 |
15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana................................................ |
R$ 6.877.153,63 |
16 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos..... |
R$ 1.007.836,04 |
17 – Inst. Prev. dos Serv. de Gravataí - IPG......................................................... |
R$ 110.453.000,00 |
18 – Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais......... |
R$ 4.271.000,00 |
19 – Fundação Municipal do Meio Ambiente..................................................... |
R$ 5.787.000,00 |
20 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer......................................... |
R$ 4.929.981,19 |
21 – Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública.......................... |
R$ 17.626.200,00 |
23 – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí - ISSEG............................. |
R$ 29.327.500,00 |
99 – Reserva de Contingência.............................................................................. |
R$ 3.572.336,55 |
TOTAL............................................................................................................. |
R$ 942.093.834,13 |
Art. 6º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 301.682.135,16 (trezentos e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), assim discriminadas:
08 – Assistência Social............................................................................................ |
R$ 18.131.902,64 |
09 – Previdência....................................................................................................... |
R$ 80.000.000,00 |
10 – Saúde................................................................................................................ |
R$ 203.550.232,52 |
TOTAL.................................................................................................................... |
R$ 301.682.135,16 |
Art. 7º A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES |
R$ 796.241.913,99 |
Pessoal e Encargos Sociais................................................................................ |
R$ 427.066.404,38 |
Juros e Encargos da Dívida............................................................................... |
R$ 8.460.098,00 |
Outras Despesas Correntes................................................................................ |
R$ 360.715.411,61 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 118.689.583,59 |
Investimentos..................................................................................................... |
R$ 93.588.044,85 |
Inversões Financeiras......................................................................................... |
R$ 440.000,00 |
Amortização da Dívida...................................................................................... |
R$ 24.661.538,74 |
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Total (Correntes + Capital)............................................................................... |
R$ 914.931.497,58 |
Reserva de Contingência................................................................................... |
R$ 27.162.336,55 |
|
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TOTAL GERAL............................................................................................... |
R$ 942.093.834,13 |
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º, do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação;
IV – operações de crédito com destinação específica, vinculadas a projetos, ou por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; e
V – transferências financeiras dos recursos referentes às contribuições previdenciárias patronais e de saúde para o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.
Art. 11 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária:
I – criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa;
II – criar e modificar as destinações e fontes de recursos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 A utilização das dotações de recursos com origem em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.
Art. 14 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
Art. 15 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
Art. 16 Fica atualizada a estimativa da receita, de acordo com os subsídios para elaboração do Orçamento - ano de 2020, elaborado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, em 13 de setembro de 2019; e o Estudo do Georreferenciamento relativo ao IPTU do município para o exercício de 2020.
Art. 17 Os programas e ações de governo (projetos, atividades e encargos especiais) constantes desta Lei Orçamentária atualizam o Plano Plurianual 2018-2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a vigência de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, novembro de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2020 e dá outras providências” – a Lei do Orçamento, em cumprimento ao disposto no artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 89, § 11, da mesma Lei.
Concebida em acordo com as disposições da Lei Municipal 3.915/17, a Lei do Plano Plurianual – o PPA e do Projeto de Lei nº 53/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em análise por esta Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei estima o orçamento do ano de 2020 de Gravataí em R$ 942.093.834,13 (novecentos e quarenta e dois milhões, noventa e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), a serem realizados a partir de receitas próprias, transferências correntes do Estado e União e receitas de capital, oriundas de convênios e contratações de operações de crédito.
Sua formulação observa as premissas estipuladas quando da elaboração do PPA e LDO, quais sejam, a prudência e responsabilidade fiscal. Observando as condições macroeconômicas pelas quais passam o País e o Estado, o presente Projeto de Lei atualiza a expectativa de receita observando a estimativa de inflação para 2020, indicado por instituições de estatísticas brasileiras, a saber, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e FGV - Fundação Getúlio Vargas, conforme art. 11 do PL nº 53/2019 - LDO 2020.
Com esta mensagem que vem, finalmente, a Administração Municipal de Gravataí, postular a aprovação do presente Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
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Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
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Destinatário: Moderador de Sessão
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