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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 77/2019

Dados do Documento

  Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58 inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da estimativa da receita

Art. 2º O Orçamento fiscal e da seguridade social do município de Gravataí estima a receita e fixa a despesa para o Executivo/Indiretas, no exercício de 2020, em R$ 942.093.834,13 (novecentos e quarenta e dois milhões, noventa e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º A receita prevista para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí, no exercício de 2020, está estimada em R$ 110.453.000,00 (cento e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil reais), sendo o total das receitas correntes do RPPS de R$ 43.147.800,00 (quarenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais) e o total das receitas correntes da Assistência à Saúde do Servidor de R$ 21.333.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e três mil reais).          

Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

EXECUTIVO/LEGISLATIVO/INDIRETAS/IPAG

 

RECEITAS CORRENTES

R$   849.193.424,39

Receitas Tributárias..........................................................................................

R$   187.416.110,00

Receitas de Contribuições................................................................................

R$     61.538.050,00

Receitas Patrimoniais........................................................................................

R$     34.675.523,66

 

 

Receitas de Serviços.........................................................................................

R$            30.200,00

Transferências Correntes..................................................................................

R$   555.953.340,73

Outras Receitas Correntes................................................................................

R$       9.580.200,00

 

 

(-) Dedução para o FUNDEB..........................................................................

     R$  (62.559.587,60)

 

 

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$     76.622.199,97

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................

R$     78.837.797,34

TOTAL RECEITAS..........................................................................................

R$   942.093.834,13

Seção II
Da fixação da despesa

Art. 5º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – LEGISLATIVA...............................................................................................

R$    19.467.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO.......................................................................................

R$    86.333.755,52

06 – SEGURANÇA PÚBLICA..............................................................................

R$    16.698.140,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................

R$    18.131.902,64

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL...............................................................................

R$    80.000.000,00

10 – SAÚDE..........................................................................................................

R$  203.550.232,52

11 – TRABALHO..................................................................................................

R$                180,00

12 – EDUCAÇÃO.................................................................................................

R$  250.857.152,95

13 – CULTURA.....................................................................................................

R$         555.931,19

14 – DIREITOS DA CIDADANIA........................................................................
15 – URBANISMO................................................................................................

R$         103.443,00
R$  142.051.448,74

16 – HABITAÇÃO................................................................................................

 R$         871.800,00

17 – SANEAMENTO............................................................................................

R$      4.754.900,35

18 – GESTÃO AMBIENTAL................................................................................

R$      6.389.925,57

20 – AGRICULTURA...........................................................................................

R$      5.131.892,50

22 – INDÚSTRIA..................................................................................................
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS...........................................................................

R$                700,00
R$      2.158.501,00

24 – COMUNICAÇÕES.........................................................................................
26 – TRANSPORTE..............................................................................................

R$      3.400.000,00
R$      6.613.953,63

27 – DESPORTO E LAZER...................................................................................

R$      1.256.250,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS.............................................................................

R$    66.604.387,97

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................

R$    27.162.336,55

TOTAL...............................................................................................................

R$  942.093.834,13

2. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Poder Legislativo

 

01 – Câmara Municipal...........................................................................................

R$   20.000.000,00

Poder Executivo/Indiretas

 

02 – Gabinete do Prefeito......................................................................................

R$     3.304.400,00

03 – Secretaria Municipal de Governança Comunitária........................................

R$     5.215.700,00

04 – Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência...

R$   21.440.000,00

05 – Procuradoria-Geral do Município.................................................................

R$   18.954.314,74

06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.....................................

R$     3.912.400,00

07 – Secretaria Municipal da Fazenda................................................................

R$   45.418.892,00

08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo..............

R$     3.095.869,57

09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.........................................................

R$   82.065.321,33

10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.....................................................

R$   77.983.561,44

11 – Secretaria Municipal da Educação.................................................................

R$ 259.918.163,95

12 – Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social................

R$   26.020.708,67

13 – Secretaria Municipal da Saúde.....................................................................

R$ 185.647.402,52

14 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.................................

R$     5.265.092,50

15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana................................................

R$     6.877.153,63

16 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos.....

R$     1.007.836,04

17 – Inst. Prev. dos Serv. de Gravataí - IPG.........................................................

R$ 110.453.000,00

18 – Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais.........

R$     4.271.000,00

19 – Fundação Municipal do Meio Ambiente.....................................................

R$     5.787.000,00

20 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer.........................................

R$     4.929.981,19

21 – Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública..........................

R$   17.626.200,00

23 – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí - ISSEG.............................

R$   29.327.500,00

99 – Reserva de Contingência..............................................................................

R$     3.572.336,55

TOTAL.............................................................................................................

R$ 942.093.834,13

Art. 6º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 301.682.135,16 (trezentos e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), assim discriminadas:

08 – Assistência Social............................................................................................

R$     18.131.902,64

09 – Previdência.......................................................................................................

R$     80.000.000,00

10 – Saúde................................................................................................................

 R$   203.550.232,52

TOTAL....................................................................................................................

R$  301.682.135,16

Art. 7º A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESAS CORRENTES

R$ 796.241.913,99

Pessoal e Encargos Sociais................................................................................

R$ 427.066.404,38

Juros e Encargos da Dívida...............................................................................

R$     8.460.098,00

Outras Despesas Correntes................................................................................

R$ 360.715.411,61

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 118.689.583,59

Investimentos.....................................................................................................

R$   93.588.044,85

Inversões Financeiras.........................................................................................

R$        440.000,00

Amortização da Dívida......................................................................................

R$   24.661.538,74

 

 

Total (Correntes + Capital)...............................................................................

R$ 914.931.497,58

Reserva de Contingência...................................................................................

R$   27.162.336,55

 

 

TOTAL GERAL...............................................................................................

R$ 942.093.834,13


Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º, do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, mediante a utilização de recursos provenientes de:

Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

I – anulação parcial ou total de dotações;

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III – excesso de arrecadação;

IV – operações de crédito com destinação específica, vinculadas a projetos, ou por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; e

V – transferências financeiras dos recursos referentes às contribuições previdenciárias patronais e de saúde para o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais;

II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.

Art. 11 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária:

I – criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa;

II – criar e modificar as destinações e fontes de recursos.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12 A utilização das dotações de recursos com origem em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.

Art. 14 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.

Art. 15 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.

Art. 16 Fica atualizada a estimativa da receita, de acordo com os subsídios para elaboração do Orçamento - ano de 2020, elaborado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, em 13 de setembro de 2019; e o Estudo do Georreferenciamento relativo ao IPTU do município para o exercício de 2020. 

Art. 17 Os programas e ações de governo (projetos, atividades e encargos especiais) constantes desta Lei Orçamentária atualizam o Plano Plurianual 2018-2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a vigência de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, novembro de 2019.

MARCO ALBA
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2020 e dá outras providências” – a Lei do Orçamento, em cumprimento ao disposto no artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 89, § 11, da mesma Lei.

Concebida em acordo com as disposições da Lei Municipal 3.915/17, a Lei do Plano Plurianual – o PPA e do Projeto de Lei nº 53/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em análise por esta Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei estima o orçamento do ano de 2020 de Gravataí em R$ 942.093.834,13 (novecentos e quarenta e dois milhões, noventa e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), a serem realizados a partir de receitas próprias, transferências correntes do Estado e União e receitas de capital, oriundas de convênios e contratações de operações de crédito.

Sua formulação observa as premissas estipuladas quando da elaboração do PPA e LDO, quais sejam, a prudência e responsabilidade fiscal. Observando as condições macroeconômicas pelas quais passam o País e o Estado, o presente Projeto de Lei atualiza a expectativa de receita observando a estimativa de inflação para 2020, indicado por instituições de estatísticas brasileiras, a saber, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e FGV - Fundação Getúlio Vargas, conforme art. 11 do PL nº 53/2019 - LDO 2020.

Com esta mensagem que vem, finalmente, a Administração Municipal de Gravataí, postular a aprovação do presente Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2020.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
03 Jan 2020 10:54
Arquivado
26 Dec 2019 08:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Dec 2019 09:36
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Dec 2019 18:23
Adicionado na ordem do dia (Reunião Extraordinária - Pauta Única - PLE 77.2019)
16 Dec 2019 17:12
12 Dec 2019 15:32
10 Dec 2019 13:17
09 Dec 2019 19:14
29 Nov 2019 13:04
29 Nov 2019 13:04
29 Nov 2019 13:04
Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 77/2019 - Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
29 Nov 2019 13:04
27 Nov 2019 17:06
27 Nov 2019 17:06
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Nov 2019 17:06
27 Nov 2019 16:59
27 Nov 2019 14:22
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Nov 2019 14:22
26 Nov 2019 15:37
25 Nov 2019 18:27
20 Nov 2019 15:35
Recebido
20 Nov 2019 13:56
Recebido
20 Nov 2019 13:53
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
20 Nov 2019 13:53
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
19 Nov 2019 15:21
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 19.11.2019)
19 Nov 2019 14:02
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2019 18:09
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2019 18:08
Protocolado
18 Nov 2019 17:38
Elaborado
Ínicio