Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 74/2020
Dados do Documento
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Data do Documento24/11/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaDá denominação a via municipal no Distrito do Ipiranga.
Dá denominação a via municipal no Distrito do Ipiranga. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Estrada Manoel de Oliveira Bitello Filho” o trecho que vai desde a Estrada Joaquim Teixeira de Souza até a Estrada Deunizio Cardoso de Lima no Distrito de Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3° da Lei n° 110/1982.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 24 de novembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de “Estrada Manoel de Oliveira Bitello Filho” o trecho que vai desde a Estrada Joaquim Teixeira de Souza até a Estrada Deunizio Cardoso de Lima no Distrito de Ipiranga, neste Município.
Manoel de Oliveira Bitello Filho nasceu em 05 de setembro de 1864 em Gravataí/RS, filho de Manoel de Oliveira Bitello e de Maria Mariana da Silva. Foi casado com Margarida Garcez Cabeleira, com quem teve quatro filhos: Leonel, Ramiro, Izaura e Gasparina.
Manoel tinha o espírito empreendedor, ligado a todos os movimentos sociais, comerciais e esportivos, além da carreira de cancha reta. Desfrutava de grande liderança política na região, tendo sido nomeado pelo Governo Central para a instalação do 1º Cartório de Registro Civil de Gravataí, em virtude da criação dos Registros Públicos que foram instituídos após a Proclamação da República em 1889, pois, até então, o único documento que existia era a certidão de batismo (batistério), registrado e fornecido pela Igreja Católica.
Seu primeiro ato como primeiro escrivão de Gravataí foi a lavratura de um Registro de Nascimento. Devido à grande extensão territorial e por residir no Distrito de Ipiranga, por determinação do Governo Central foi instalado o Cartório Distrital de Ipiranga, que abrangia também as localidades de Canoas, parte de Nova Santa Rita, Cachoeirinha, Sapucaia do Sul, Esteio, parte de São Leopoldo e parte de Novo Hamburgo (hoje todos emancipados).
Manoel também foi fundador da Loja Maçônica União e Caridade de Gravataí em 20 de setembro de 1901, exercendo, além de outros, o cargo de orador.
Faleceu em 06 de abril de 1929, sendo sucedido pelo seu filho mais velho, Leonel Cabeleira Bitello, visto que na época o cargo de escrivão era vitalício.
Por tudo que realizou e promoveu no nosso Município, Manoel de Oliveira Bitello Filho merece ser eternizado e reconhecido pela comunidade que serviu e viu crescer.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão