Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 72/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea ‘g’ do inciso I do artigo 27-B da Lei nº 1.541/2000.
Art. 2º Fica alterado o artigo 32 da Lei nº 1.541/2000, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32 Poderão ser instaladas as atividades permitidas nos zoneamentos contíguos à Macrozona de Preservação Ambiental, desde que tais atividades não comprometam os elementos naturais e da paisagem, assegurando manejo indispensável para o equilíbrio, recuperação ou perpetuação do ambiente, bem como a proteção das Áreas de Preservação Permanente - APP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de novembro de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei tem por objetivo atender a adequações propostas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDUR e Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com avaliação e aprovação dos membros do CMPDDU – Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2019, pelo Processo CMPDDU 001/2019.
A iniciativa de alteração apresentada no art. 1º visa melhorar os parâmetros de ocupação para a Zona Especial de Uso Residencial, na medida em que retira a exigência de densidade máxima, mas mantém o tamanho de lote mínimo de 360,00 m², maior do que o lote mínimo definido no restante da Macrozona de Ocupação Prioritária, assegurando o caráter de ocupação menos densa.
Com a alteração do artigo 32, busca-se proporcionar a ocupação mais justa de lotes situados na Macrozona de Preservação Ambiental, definida no mapa do PDDU, e que não apresentam características ambientais relevantes que demandem a sua preservação. Todos os processos serão analisados caso a caso pelo Grupo de Cooperação Técnica entre SMDUR e FMMA, para verificação.
Ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos ilustres Vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão