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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 72/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/11/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
  Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea ‘g’ do inciso I do artigo 27-B da Lei nº 1.541/2000.

Art. 2º Fica alterado o artigo 32 da Lei nº 1.541/2000, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 32 Poderão ser instaladas as atividades permitidas nos zoneamentos contíguos à Macrozona de Preservação Ambiental, desde que tais atividades não comprometam os elementos naturais e da paisagem, assegurando manejo indispensável para o equilíbrio, recuperação ou perpetuação do ambiente, bem como a proteção das Áreas de Preservação Permanente - APP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de novembro de 2019.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei tem por objetivo atender a adequações propostas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDUR e Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com avaliação e aprovação dos membros do CMPDDU – Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2019, pelo Processo CMPDDU 001/2019.

A iniciativa de alteração apresentada no art. 1º visa melhorar os parâmetros de ocupação para a Zona Especial de Uso Residencial, na medida em que retira a exigência de densidade máxima, mas mantém o tamanho de lote mínimo de 360,00 m², maior do que o lote mínimo definido no restante da Macrozona de Ocupação Prioritária, assegurando o caráter de ocupação menos densa.

Com a alteração do artigo 32, busca-se proporcionar a ocupação mais justa de lotes situados na Macrozona de Preservação Ambiental, definida no mapa do PDDU, e que não apresentam características ambientais relevantes que demandem a sua preservação. Todos os processos serão analisados caso a caso pelo Grupo de Cooperação Técnica entre SMDUR e FMMA, para verificação.

Ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos ilustres Vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
06 Dec 2019 09:44
Arquivado
05 Dec 2019 18:53
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
29 Nov 2019 16:45
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
27 Nov 2019 14:49
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Nov 2019 16:08
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Nov 2019 13:57
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Nov 2019 17:44
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19.11.2019)
18 Nov 2019 17:39
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2019 16:22
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2019 16:22
18 Nov 2019 15:57
Recebido
11 Nov 2019 16:20
11 Nov 2019 13:26
Recebido
08 Nov 2019 13:29
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
08 Nov 2019 13:29
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
06 Nov 2019 17:58
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 07.11.2019)
06 Nov 2019 17:57
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Nov 2019 17:07
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Nov 2019 17:07
Protocolado
05 Nov 2019 17:00
Elaborado
Ínicio