Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 69/2019
Dados do Documento
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Data do Documento28/10/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2019 e da LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2019 e da LOA 2019 e abertura de créditos especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021 na LDO 2019 e na LOA 2019 a operação especial de n° 0082 – Operação de Crédito Banco do Brasil - Pontes Morungava, com a funcional programática 07.001.0028.0843.0000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF |
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07.001.4690710000-0028.0843.0000.0082– Principal da dívida contratual resgatado (fonte 0001) |
R$ |
100,00 |
07.001.3290210000-0028.0843.0000.0082– Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001) |
R$ |
60.000,00 |
TOTAL |
R$ |
60.100,00 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculada à fonte de recurso nº 0001 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF |
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07.001. 3290210000-0028.0843.0000.0078- Juros sobre a dívida por contrato (fonte 0001) |
R$ |
60.100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SMDUR |
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06.001. 339040000-0004.0122.0002.2258- Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (fonte 1240) |
R$ |
64.800,00 |
Art. 5º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4º, vinculada à fonte de recurso nº 1240 fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SMDUR |
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06.001.339039000-0004.0122.0002.2288-Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 1240) |
R$ |
64.800,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de outubro de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para abrir créditos especiais, para o pagamento do principal e juros de operação de crédito contratada com o Banco do Brasil (autorizado pela Lei nº 4.107/19) e, para o empenhamento das despesas do exercício de 2019 do CPS 048/17, referente às impressoras utilizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão