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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 65/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/10/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera disposições da Lei Municipal nº 4.110/19.
  Altera disposições da Lei Municipal nº 4.110/19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1° da Lei Municipal nº 4.110/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A entidade referida no “caput” deste artigo é órgão gestor do plano de saúde dos servidores públicos efetivos de Gravataí - ativos, inativos e os pensionistas - prestado, em regime de autogestão para administração de fundo e credenciamento de prestadores de serviço na área de saúde. 

Art. 2º Fica acrescido o § 3° no art. 16 da Lei Municipal nº 4.110/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° Os valores mencionados no inciso I e II deste artigo serão repassados ao Instituto até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de competência do desconto.

Art. 3º Fica acrescido o § 6° ao art. 19 da Lei Municipal nº 4.110/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6° Fica criada a Função Gratificada para o cargo de Contador do ISSEG com padrão de remuneração FG-2, conforme Lei Municipal nº 3.870/17.

Art. 4º Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 4.110/19, criando os cargos de Assessoria de Gabinete e Assessor Jurídico no ISSEG, incluindo-se a redação abaixo:

Art. 20...

Denominação

Distribuição na Estrutura
Administrativa

Coeficiente
do VRV

Padrão de
Remuneração

...

...

...

...

Assessoria de Gabinete

Presidência

4,8837

CC4

Assessor Jurídico

Presidência

8,2501

CC7

Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Assessoria de Gabinete da Presidência existente no IPG – Instituto de Previdência de Gravataí, criado pela Lei Municipal n° 3.443/2013, o qual passará a integrar o quadro do ISSEG, conforme tabela supra.

Art. 5º Fica alterado o art. 29 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 A Cobertura Farmacêutica consistirá na cobertura das despesas com medicamentos utilizados durante o atendimento hospitalar ou ambulatorial, inclusive nas urgências em nível de Pronto Socorro, e no tratamento oncológico (quimioterapia e imunoterapia) por via oral, sendo limitada à utilização de medicações registradas na ANVISA e com prescrição médica/odontológica compatível com a bula.

Art. 6º Fica alterado o inciso VI do art. 37 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37...

 ...

VI – 30 (trinta) dias para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internações eletivas.

Art. 7º Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso XV do art. 39 da Lei Municipal n° 4.110, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 39...

 ...

II - consultas domiciliares;

...

XV – fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto para tratamento oncológico (químio e imunoterapia) por via oral.

Art. 8º Fica alterado o § 7° do art. 44 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 7º Em caso de servidor cedido sem ônus para esta administração, afastado ou licenciado sem remuneração, ou licenciado sem remuneração para cargo eletivo, aplica-se exclusivamente a tabela por faixa etária.

Art. 9º Ficam alterados os parágrafos 4º e 6° do art. 45 da Lei Municipal nº 4.110/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º A coparticipação deverá ser paga diretamente ao fornecedor, respeitando estritamente os valores e limites citados nos parágrafos 2º e 3º desse artigo, exceto nos atendimentos hospitalares, que será realizada mediante desconto em folha de pagamento dos servidores.

§ 6º Para fins de aplicação de coparticipação em sessões de quimioterapia e radioterapia será cobrada por ciclos de tratamento.

Art. 10 Ficam acrescidos os parágrafos os 1º e 2º ao art. 48 da Lei Municipal n° 4.110, que passa a viger com a seguinte redação:

§ 1° Quaisquer quantias devidas ao Sistema de Assistência à Saúde não recolhidas ou não repassados nos prazos legais ficam sujeitas a juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária pela Unidade Fiscal Municipal – UFM.

§ 2° Os créditos de parcelamentos de dívidas de coparticipação observam as diretrizes legais vigentes quando da realização das despesas, mediante o desconto em folha de 20% da remuneração do servidor até o pagamento da dívida, e transmitindo-se às pensões e aos sucessores até o limite da herança.

Art. 11 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 22 de outubro de 2019.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

Cargo: ASSESSOR DE GABINETE

Número de Vagas: 01

Nível de Acesso: Cargo de Livre Nomeação e Exoneração.

Carga Horária: Jornada mínima de 40 horas semanais.

Vencimento Básico: CC4 – correspondente a 4,8837 VRV - Valor Referencial de Vencimento fixado por lei municipal.

Classificação: Cargo Isolado.

Desenvolvimento Funcional: Não há.

Atribuições: Prestar coordenadoria e assessoramento nos trabalhos pertinentes às atividades designadas, organizando, dirigindo e supervisionando-as; prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente da Autarquia; prestar informações correlatas da Presidência às demais Diretorias; coordenar a correspondência oficial do Instituto; atuar em diligências externas junto a Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

Número de Vagas: 01

Nível de Acesso: Cargo de Livre Nomeação e Exoneração.

Carga Horária: Jornada mínima de 40 horas semanais.

Vencimento Básico: CC7 – correspondente a 8,2501 VRV - Valor Referencial de Vencimento fixado por lei municipal.

Classificação: Cargo Isolado.

Desenvolvimento Funcional: Não há.

Requisitos para o provimento: Idade mínima de 18 anos, instrução de nível superior em curso de Direito, com inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.

Atribuições: Prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Instituto em assuntos de formulação de planos e programas, de formulação de políticas públicas, de orientação direta às autoridades na execução dos atos respectivos; orientação ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais; elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência orientativas à ação do Instituto; exame e elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, memorandos e petições; participação em reuniões de Câmaras Executivas e ou de trabalho quando designados; executar outras tarefas afins.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto busca alterar a Lei Municipal nº 4.110/19, que criou o ISSEG - Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí.

As alterações propostas mostram-se necessárias tendo em vista que na implantação das regras da Lei Municipal nº 4.110/2019 houve necessidade de adequação de procedimentos como a manutenção da qualidade de segurado ao servidor cedido, fixação de data para os repasses, forma de pagamentos de coparticipação, parcelamentos de coparticipação.

Quanto aos cargos, o Assessor de Gabinete está sendo extinto da estrutura do IPG – Instituto de Previdência de Gravataí, criado pela Lei Municipal n° 3.443/2013, passando a integrar o quadro do ISSEG. Já a criação do cargo de Assessor Jurídico se mostra necessária, uma vez que o cargo de Procurador Jurídico existe tão somente na estrutura do Instituto de Previdência, razão pela qual os serviços relativos à área jurídica do Instituto de Saúde restam prejudicados.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
27 Nov 2019 14:41
Arquivado
21 Nov 2019 16:08
21 Nov 2019 16:08
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Nov 2019 15:39
19 Nov 2019 15:39
19 Nov 2019 15:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Nov 2019 15:39
19 Nov 2019 15:39
19 Nov 2019 15:39
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
13 Nov 2019 13:32
11 Nov 2019 17:29
07 Nov 2019 18:39
06 Nov 2019 18:32
06 Nov 2019 18:32
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Nov 2019 13:24
06 Nov 2019 13:24
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Nov 2019 17:35
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 05.11.2019)
04 Nov 2019 17:35
04 Nov 2019 17:07
01 Nov 2019 13:32
01 Nov 2019 13:32
29 Oct 2019 18:05
29 Oct 2019 14:18
28 Oct 2019 17:18
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 29 de outubro de 2019)
28 Oct 2019 17:13
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Oct 2019 18:09
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Oct 2019 18:09
24 Oct 2019 16:26
24 Oct 2019 14:08
Recebido
24 Oct 2019 13:51
Recebido
24 Oct 2019 13:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
24 Oct 2019 13:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
22 Oct 2019 13:29
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 22.10. 2019)
22 Oct 2019 13:28
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Oct 2019 12:19
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Oct 2019 12:18
Protocolado
22 Oct 2019 11:28
Elaborado
Ínicio