Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 62/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/10/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaProrroga pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí.
Prorroga pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de outubro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O cenário atual traz diversos desafios. Entre os que vemos atualmente, o maior deles pode ser resumido pela incidência de uma pandemia mundial do vírus COVID19.
Tal alteração mudou todo o modo de vida no planeta, afetando desde o acesso a alimentos até a presença física entre as pessoas. Nessa vertente, com a educação não seria diferente.
A necessidade de eleições nas escolas, a imprescindibilidade de campanha para conhecimento de candidatos, o invariável contato pessoal entre candidatos e eleitores para a promoção de suas campanhas, além dos ritos envolvidos na votação e apuração das eleições, justifica de forma plena a prorrogação dos atuais mandatos dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares pelo prazo de 01 (um) ano.
Percebe-se que é latente a possibilidade de contágio pela natural aglomeração oriunda das campanhas, o que, conjugada pela eleição municipal, trará outro fator de preocupação e fonte de contágio no cenário contemporâneo.
Por tais fatos e pela ausência direta de prejuízo à administração das escolas perdurando o atual mandato pelo prazo trazido, a justificativa de prorrogação se torna mais do que aconselhável, outrossim, necessária.
Por todo o exposto, visando contribuir para o aprimoramento da legislação de nosso Município, e entendendo como salutar a proposta que ora apresentamos, contamos com os doutos Vereadores para a aprovação desta matéria.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão