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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 62/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/10/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Prorroga pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí.
  Prorroga pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano o atual mandato dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares das Escolas Públicas do Município de Gravataí.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de outubro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O cenário atual traz diversos desafios. Entre os que vemos atualmente, o maior deles pode ser resumido pela incidência de uma pandemia mundial do vírus COVID19.

Tal alteração mudou todo o modo de vida no planeta, afetando desde o acesso a alimentos até a presença física entre as pessoas. Nessa vertente, com a educação não seria diferente.

A necessidade de eleições nas escolas, a imprescindibilidade de campanha para conhecimento de candidatos, o invariável contato pessoal entre candidatos e eleitores para a promoção de suas campanhas, além dos ritos envolvidos na votação e apuração das eleições, justifica de forma plena a prorrogação dos atuais mandatos dos Diretores, Vice-Diretores e Conselheiros Escolares pelo prazo de 01 (um) ano.

Percebe-se que é latente a possibilidade de contágio pela natural aglomeração oriunda das campanhas, o que, conjugada pela eleição municipal, trará outro fator de preocupação e fonte de contágio no cenário contemporâneo.

Por tais fatos e pela ausência direta de prejuízo à administração das escolas perdurando o atual mandato pelo prazo trazido, a justificativa de prorrogação se torna mais do que aconselhável, outrossim, necessária.

Por todo o exposto, visando contribuir para o aprimoramento da legislação de nosso Município, e entendendo como salutar a proposta que ora apresentamos, contamos com os doutos Vereadores para a aprovação desta matéria.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
04 Nov 2020 15:11
Arquivado
03 Nov 2020 17:05
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Oct 2020 16:04
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Oct 2020 17:19
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 22.10.2020)
21 Oct 2020 17:18
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
20 Oct 2020 17:12
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
20 Oct 2020 17:12
20 Oct 2020 16:25
19 Oct 2020 13:45
Recebido
13 Oct 2020 17:56
Recebido
13 Oct 2020 17:29
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
13 Oct 2020 17:29
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
13 Oct 2020 12:48
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 13.10.2020)
13 Oct 2020 12:42
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
09 Oct 2020 17:12
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
09 Oct 2020 17:12
Protocolado
09 Oct 2020 17:08
Elaborado
Ínicio