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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 61/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/10/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO e da LOA 2020 e a abertura de crédito especial.
  Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO e da LOA 2020 e a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021, na LDO 2020 e na LOA 2020 a Ação (operação especial) n° 0084 - Devoluções e Restituições - FUNREBOM, funcional programática 04.002.0028.0846.0000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:           

Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT

 

 

04.002.33909300000-0028.0846.0000.0084 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 1014)  

R$

43.413,11

04.002.44905100000-0006.0182.0130.2035 - Obras e instalações (fonte 1014)   

R$

42.000,00

TOTAL

R$

85.413,11

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1014, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado: 

Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT

 

 

04.001.44909200000-0006.0182.0130.2035 - Despesas de exercicios anteriores (fonte 1014)  

R$

43.413,11

04.002.44905200000-0006.0182.0130.2035 - Equipamentos e material permanente (fonte 1014)  

R$

42.000,00

TOTAL

R$

85.413,11

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de outubro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT para incluir o elemento de despesa de indenizações e restituições, com objetivo de efetuar o pagamento da indenização imobiliária referente à depreciação do imóvel, conforme vistoria de saída, em virtude da devolução do imóvel localizado na Avenida Centenário, nº 1712 e 1722, onde esteve localizado o Quartel do Corpo de Bombeiros. Também se faz necessária a abertura de elemento de despesa para execução da obra no Quartel do Corpo de Bombeiros.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
04 Nov 2020 15:10
Arquivado
03 Nov 2020 17:05
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Oct 2020 16:04
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Oct 2020 17:19
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 22.10.2020)
21 Oct 2020 17:18
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Oct 2020 17:54
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Oct 2020 17:54
19 Oct 2020 13:48
09 Oct 2020 16:19
Recebido
09 Oct 2020 13:50
Recebido
08 Oct 2020 17:10
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
08 Oct 2020 17:10
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
07 Oct 2020 17:34
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 08.10.2020)
06 Oct 2020 15:54
Removido do expediente (Reunião Ordinária Remota de 06.10.2020)
06 Oct 2020 15:45
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 06.10.2020)
06 Oct 2020 15:45
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 18:26
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 18:26
Protocolado
05 Oct 2020 18:22
Elaborado
Ínicio