Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 61/2020
Dados do Documento
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Data do Documento05/10/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO e da LOA 2020 e a abertura de crédito especial.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO e da LOA 2020 e a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021, na LDO 2020 e na LOA 2020 a Ação (operação especial) n° 0084 - Devoluções e Restituições - FUNREBOM, funcional programática 04.002.0028.0846.0000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT |
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04.002.33909300000-0028.0846.0000.0084 - Indenizacoes e restituicoes (fonte 1014) |
R$ |
43.413,11 |
04.002.44905100000-0006.0182.0130.2035 - Obras e instalações (fonte 1014) |
R$ |
42.000,00 |
TOTAL |
R$ |
85.413,11 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1014, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT |
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04.001.44909200000-0006.0182.0130.2035 - Despesas de exercicios anteriores (fonte 1014) |
R$ |
43.413,11 |
04.002.44905200000-0006.0182.0130.2035 - Equipamentos e material permanente (fonte 1014) |
R$ |
42.000,00 |
TOTAL |
R$ |
85.413,11 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de outubro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - SMAT para incluir o elemento de despesa de indenizações e restituições, com objetivo de efetuar o pagamento da indenização imobiliária referente à depreciação do imóvel, conforme vistoria de saída, em virtude da devolução do imóvel localizado na Avenida Centenário, nº 1712 e 1722, onde esteve localizado o Quartel do Corpo de Bombeiros. Também se faz necessária a abertura de elemento de despesa para execução da obra no Quartel do Corpo de Bombeiros.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão