Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 59/2018
Dados do Documento
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Data do Documento10/12/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.756, de 04 de março de 2016, da Lei Municipal n° 3.918, de 08 de novembro de 2017, e da Lei Municipal n° 3.924, de 20 de novembro de 2017, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.756, de 04 de março de 2016, da Lei Municipal n° 3.918, de 08 de novembro de 2017, e da Lei Municipal n° 3.924, de 20 de novembro de 2017, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 3.918/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A ementa da Lei nº 3.924/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta, cria Gratificações e dá outras providências.
Art. 3º O artigo 1º da Lei Municipal n° 3.924/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, as funções de Gestor e Fiscal de Contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares.
Art. 4º O artigo 2º da Lei Municipal n° 3.924/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para toda e qualquer contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal serão designados 01 (um) servidor público municipal para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato e 01 (um) servidor público municipal para o exercício da função gerencial de Gestor de Contrato.
Art. 5º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.756/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O sistema de compras da Prefeitura Municipal de Gravataí – Administração Direta e Indireta vai ser formado pelos seguintes integrantes: (...)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Dezembro de 2018
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar alguns dispositivos da Lei Municipal n° 3.918/2017, que institui a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, da Comissão de Inventário Patrimonial, bem como da Lei Municipal nº 3.924/2017, que tem a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos, bem como Lei Municipal nº 3.980/2018, referente a comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe de apoio, tudo no fito de otimizar a prestação do serviço público que vem sendo desenvolvido pelo órgão ambiental municipal.
Em leitura detida às Leis que ora se quer alterar, pode-se perceber que se destinam exclusivamente à administração direta.
Na realidade, a FMMA (Fundação Autárquica), assim como o IPAG (Autarquia), administrações indiretas, ou seja, seus servidores, que compõem tanto a comissão inventariante ou de patrimônio, fiscalizam e fazem a gestão de contratos, apoiam e são pregoeiros e participam da comissão de licitações, com certeza que exercem o mesmo trabalho dos servidores da administração e ainda não podem ficar destacados somente para esse serviço.
A lei, tal como está, cria uma situação de discrepância entre os servidores, submetidos ao mesmo regime jurídico estatutário da Lei Municipal nº 681/1991.
Acredita-se que a exclusão da administração indireta tenha sido um lapso administrativo e legislativo que pode ser sanado, para fins de isonomia entre servidores de mesmo nível e classe funcional.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão