Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 58/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/12/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021 (Lei 3.915/2017), da LDO 2018 (Lei 3.944/2017) e da LOA/2018 (Lei 3.946/2017), incluindo o projeto nº 1348 – Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB) no órgão 15, unidade 001, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMURB, com suas despesas correspondentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana – SEMURB |
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15.001.44905100000-0026.0451.0118.1348–Obras e instalações (fonte 1299) |
R$ |
760.000,00 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 1299 - Plano de Mobilidade Urbana - Ministério das Cidades, indica-se por excesso de arrecadação o valor de R$ 760.000,00, relativo à proposta de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana através do programa Avançar Cidades do Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, dezembro de 2018.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta contribui para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB), proporcionando a integração ao Plano Diretor Municipal com os demais Planos Regionais e Metropolitanos nas áreas de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, bem como ser inserido nos Planos Plurianuais e nos Orçamentos Municipais, apresentando as diretrizes mínimas para um cenário de 30 (trinta) anos.
O Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB) tem como metas:
- Estabelecer um plano de traçado viário municipal multimodal hierarquizado, com dimensionamento e sentido de fluxos e que seja coerente com os planos dos municípios limítrofes e com os planos regionais e metropolitanos;
- Identificar e delimitar as Zonas de Tráfego no município;
- Estabelecer um plano de mobilidade para o transporte público, prevendo e hierarquizando modos de transporte acessíveis e sustentáveis, infraestrutura, condições e marcos regulatórios necessários;
- Estabelecer diretrizes e parâmetros na implantação de Pólos Geradores de Tráfego;
- Propor regulamentação espacial e operacional para o transporte de cargas no município;
- Utilizar tecnologia para os controles operacionais do trânsito e do transporte;
- Garantir qualidade e segurança ao usuário no serviço de transporte público de massa, escolar, taxis, fretamento e transporte privado individual – aplicativos;
- Mecanismos da participação popular e controle social das políticas de mobilidade urbana na cidade;
- Apresentar uma sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos;
- As diretrizes para a integração dos diversos modos de transporte público;
- Atender as determinações e requisitos mínimos que devem compor o Plano de Mobilidade Urbana estabelecidas da Lei Federal nº 12.587/2012.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei a fim de que, após devidamente analisado, mereça aprovação integral do egrégio Poder Legislativo Municipal.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão