logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 53/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/09/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.
  Altera a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º As homenagens poderão ser dedicadas somente a munícipes já falecidos há mais de 30 (trinta) dias, que tiveram uma vida destacada, com a prestação de relevantes serviços à comunidade, e sem registro de antecedentes criminais.

Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º É vedado denominar logradouros com nomes de pessoas vivas.

Art. 3º Fica incluído o art.6º-A na Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, dispondo da seguinte redação:

Art. 6º-A Fica permitida a utilização do nome de pessoas vivas para denominar equipamentos, prédios e serviços públicos, desde que os homenageados não sejam servidores públicos ou agentes políticos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 21 de setembro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei objetiva alterar e atualizar a Lei Municipal nº 1.158, de 16 de outubro de 1997, de modo a permitir a denominação de bens públicos na forma como especifica.

A alteração ora apresentada reduz para 30 (trinta) dias, contados do falecimento da pessoa homenageada, o tempo necessário para propor denominação de logradouros públicos.

Fica também autorizada a homenagem à pessoa com destacado papel na nossa comunidade, ainda em vida, com a denominação de equipamentos, prédios e serviços públicos.

Diante do exposto, encaminhamos a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo Municipal.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
26 Oct 2020 14:12
Arquivado
22 Oct 2020 18:37
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
22 Oct 2020 18:36
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Oct 2020 16:39
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
05 Oct 2020 17:16
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 06.10.2020)
05 Oct 2020 17:16
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 16:21
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 16:21
05 Oct 2020 16:06
28 Sep 2020 15:41
Recebido
24 Sep 2020 15:46
Recebido
23 Sep 2020 16:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
23 Sep 2020 16:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
21 Sep 2020 17:30
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 22.09.2020)
21 Sep 2020 17:28
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
21 Sep 2020 16:57
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
21 Sep 2020 16:57
Protocolado
21 Sep 2020 16:54
Elaborado
Ínicio