
Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 5/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento03/02/2020
-
AutoresMarco Aurélio Soares Alba
-
Documento Assinado
-
EmentaDesafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso, por tempo determinado, e dá outras providências.
Desafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso, por tempo determinado, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial para fins de regularização do imóvel atingido pelo traçado com as seguintes características, confrontações e destinatários:
Um terreno urbano, com área de 98,00m², constituído de parte da área pública do Loteamento Ambrosina Fonseca, à beira do Rio Gravataí, localizada na rua Guilherme Cezar Ventura, nº 177, medindo 7,00m de frente a Rua Guilherme Cezar Ventura; nos fundos, por 7,00m divide-se com o Rio Gravataí; de um lado, medindo 14,00m de frente aos fundos dividi-se com área remanescente e, pelo outro, medindo 14,00m, divide-se também com área remanescente, ao lado do Clube Caça e Pesca, que possui uma construção em madeira de 4,00m².
Art. 2º O terreno acima descrito terá sua destinação regulada por Termo de Concessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo concessionário, e que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de vigência da concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com as licenças ambientais autorizadoras.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Fevereiro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A empresa ASTÓRIA PAPÉIS LTDA, através de sua representante legal, requereu através do Processo Administrativo nº 67.167/2018 a concessão de uso do imóvel público situado na Rua Guilherme Cezar Ventura, nº 177, Loteamento Ambrosina Fonseca, tendo em vista a exigência solicitada na Licença de Operação nº 05601/2016-DL, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM (fls. 22/24 do PA 67167/2018).
A empresa ASTÓRIA PAPÉIS LTDA é fabricante de papel higiênico, toalha e guardanapos. Logo, para que aconteça a transformação de celulose em papel é imprescindível o uso de água no decorrer do processo, sendo que o volume estimado de água utilizada é de 10m³/hora. Assim, em decorrência do elevado consumo de água que deve ser livre de cloro e flúor, a mesma é captada diretamente do rio, passando por um processo de tratamento para retirada de impurezas e adequação do PH, sendo que é novamente tratada, após sua utilização, permanecendo nos tanques internos para reutilização até seu esgotamento final (fl. 34 do PA 67167/2018).
Segundo o Parecer Técnico nº 081/2019 exarado pela Fundação Municipal de Meio Ambiente – FMMA (fls. 27/28 do PA 67167/2018), conclui-se que, segundo a Lei Federal nº 12.651/2012, o uso do local para captação de água para utilizar na atividade desempenhada pela empresa é permitido. Desta forma, os órgãos ambientais não se opõem à concessão de uso do local para tal finalidade.
Ademais, conforme a manifestação da Procuradoria-Geral do Município – PGM (fl. 36 do PA 67167/2018) não há óbice quanto à concessão de uso da área pública, em razão da justificativa (fl. 34 do PA 67167/2018) e Parecer Técnico nº 081/2019 da FMMA (fls. 27/28 do PA 67167/2018), sendo recomendada a “concessão de área pública” mediante Projeto de Lei a ser enviado à Câmara de Vereadores.
Desta forma, o Executivo Municipal encaminha a medida legal adequada para que esta entidade esteja com a documentação de registro e a autorização de funcionamento devidamente efetivada junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que não se trata de nenhuma nova doação ou cedência de área e sim mera regularização.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão