Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 43/2018
Dados do Documento
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Data do Documento26/09/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências.
Desafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências. |
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:
Estação de Bombeamento de Esgoto – EBE 2.2, implantada em área pública, localizada no leito da Avenida Conde da Figueira, com extensão superficial de 30,00m², parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Gravataí.
Descrição da Área EBE 2.2: Uma área de 30,00m², localizada no leito da Av. Conde Figueira, em Gravataí, onde o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio noroeste da Av. Conde Figueira com o alinhamento do meio-fio nordeste da Rua Dolores Caldas; deste, com azimute de 40º09’58”, a uma distância de 98,33m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste, visando a P1, com giro angular de 267º28’16”, confrontando-se a sudoeste com a Av. Conde Figueira, a uma distância de 7,50m, chega-se ao vértice V2; deste, visando V1, com giro angular de 90º00’00”, confrontando-se a sudeste com o passeio da Av. Conde Figueira, a uma distância de 4,00m, chega-se ao vértice V3; deste, visando V2, com giro angular de 90º00’00”, confrontando-se a nordeste com a Av. Conde Figueira, a uma distância de 7,50m, chega-se ao vértice V4; deste, visando V3, com giro angular de 90º00’00”, confrontando-se a noroeste com a Av. Conde Figueira, a uma distância de 4,00m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
Art. 2° O imóvel acima descrito terá sua destinação regulada através de Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de Setembro de 2018
ÁUREO TEDESCO
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
A Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, responsável pela Rede Cloacal do Município conforme Contrato de Programa firmado entre as partes, necessita da concessão de uso de 30,00m² da área pública titulada pela matrícula n° 82102, para a implantação de uma Estação de Bombeamento de Esgoto – EBE, para a região das Moradas do Vale, Parque Garibaldino, Ibiza e Vila Vera Cruz, dentre outros.
Diante disso, encaminho a proposição à deliberação desta Egrégia Casa Legislativa.
ÁUREO TEDESCO,
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão