Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 42/2018
Dados do Documento
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Data do Documento26/09/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais. |
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.004.33504100000-0028.0846.0000.0070–Contribuicoes (fonte 1291) R$ 100.000,00
20.004.33904800000-0028.0846.0000.0070–Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 1246) R$ 84.000,00
TOTAL R$ 184.000,00
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada as fontes de recursos nº 1291 e 1246, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL
20.004.33903600000-0013.0392.0169.2184–Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 1291) R$ 100.000,00
TOTAL vínculo 1291 R$ 100.000,00
20.004.33904700000-0013.0392.0169.2184–Obrigações tributárias e contributivas (fonte 1246) R$ 24.000,00
20.004.33903900000-0013.0392.0169.2184–Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 1246) R$ 30.000,00
20.004.33903600000-0013.0392.0169.2184–Outros serviços de terceiros - pessoa física (fonte 1246) R$ 30.000,00
TOTAL vínculo 1246 R$ 84.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, setembro de 2018.
ÁUREO TEDESCO,
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
O Município foi contemplado no Edital 010/2017 da SEDACTEL na importância de R$ 100.000,00, para financiamento de projetos culturais pelo Fundo Municipal de Política Cultural. Quando do projeto apresentou-se minuta do edital prevendo a habilitação de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos, com o que será necessária a abertura dos créditos solicitados.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos pares que integram o Poder Legislativo.
ÁUREO TEDESCO,
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão