logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 40/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/08/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Reconhece como sistema viário oficial a extensão de via paralela à BR-290.
  Reconhece como sistema viário oficial a extensão de via paralela à BR-290.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como parte do sistema viário oficial do Município, a extensão da Rua E1, do Loteamento Vila Central, desde o entroncamento da Rua Guajuvira, do Loteamento Sítio Santa Fé, até a extensão de 400,00m (quatrocentos metros) a partir do início da zona urbana criada pela Lei nº 2.097/2003 (alinhamento da posição geográfica Lat. 29°57’12,13”S e Long. 51°2’59,08”O).

Art. 2° A via ora reconhecida está situada no alinhamento da faixa de domínio da BR-290, da qual é paralela.

Parágrafo único. A classificação de seu perfil viário no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será Via Local.

Art. 3° Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) com a identificação do sistema viário reconhecido.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de agosto de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei trata do reconhecimento de sistema viário, que historicamente fez frente para zona urbana localizada ao lado sul da BR-290, lindeira ao posto de combustíveis Rota80, próximo ao pedágio atualmente existente e que será desativado.

As imagens históricas mostram uma via frontal em parte da área, paralela a BR-290, também comprovado pelo mapa urbanístico de aprovação do Loteamento Vera Cruz que apresenta a localização da Rua E1 exatamente neste alinhamento da via frontal à zona urbana relatada, esclarecendo que a aprovação do loteamento é anterior à implantação da BR-290. Sem uma via municipal, a utilização prevista no Plano Diretor para a Subzona 5 existente fica prejudicada, pois a ANTT não autoriza acesso pela rodovia. No entanto, estando a frente do imóvel para uma via municipal, abre-se outras possibilidades de acesso oportunizando a ocupação e utilização da área.

Assim, esta é a justificativa para o reconhecimento do sistema viário descrito, restituindo as previsões urbanísticas dos antigos loteamentos aprovados e registrados antes da construção da BR-290.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
14 Sep 2020 18:08
Arquivado
14 Sep 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Aug 2020 15:22
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Aug 2020 17:22
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 27.08.2020)
26 Aug 2020 17:21
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Aug 2020 11:37
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Aug 2020 11:37
20 Aug 2020 17:00
14 Aug 2020 16:10
Recebido
13 Aug 2020 15:20
Recebido
12 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
12 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
10 Aug 2020 17:10
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 11.08.2020)
10 Aug 2020 17:06
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Aug 2020 17:24
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Aug 2020 17:24
Protocolado
05 Aug 2020 17:20
Elaborado
Ínicio