Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 37/2020
Dados do Documento
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Data do Documento30/07/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos extraordinários.
Autoriza a abertura de créditos extraordinários. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito extraordinário na Ação (atividade) n° 2374 – Enfrentamento ao COVID no SUAS, funcional programática 12.002.0008.0244.0148.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelos Decretos Municipais nos 17.837/2020 e 17.896/2020:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social – SMFCAS |
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Tipo Crédito |
Detalhamento |
Valor |
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Extraordinário |
12.002.0008.0244.0148.2374.33390370000000000000.13203160 – |
R$ |
296.700,00 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 13203160 - Enfrentamento ao COVID no SUAS - Ações Socioassistenciais, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social – SMFCAS |
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Tipo Crédito |
Detalhamento |
Valor |
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Anulação Dotação |
12.002.0008.0244.0148.2374.33190110000000000000.13203160 – |
R$ |
184.700,00 |
Anulação Dotação |
12.002.0008.0244.0148.2374.33190130000000000000.13203160 – |
R$ |
27.000,00 |
Anulação Dotação |
12.002.0008.0244.0148.2374.33190160000000000000.13203160 – |
R$ |
10.000,00 |
Anulação Dotação |
12.002.0008.0244.0148.2374.33190940000000000000.13203160 – |
R$ |
48.000,00 |
Anulação Dotação |
12.002.0008.0244.0148.2374.33191130000000000000.13203160 – |
R$ |
27.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2020.
MARCO ALBA,
Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposta legislativa pela necessidade de pagamento de serviços de contratação de educadores sociais, como medida emergencial devido ao quadro de calamidade pública ocasionado pela pandemia do COVID-19 (Decretos nos 17.837 e 17.896/2020 de reconhecimento da calamidade no Município).
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão