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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 37/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/07/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos extraordinários.
  Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito extraordinário na Ação (atividade) n° 2374 – Enfrentamento ao COVID no SUAS, funcional programática 12.002.0008.0244.0148.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelos Decretos Municipais nos 17.837/2020 e 17.896/2020:

Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social – SMFCAS

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Extraordinário

12.002.0008.0244.0148.2374.33390370000000000000.13203160 –
 Locação de mão-de-obra

R$

296.700,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 13203160 - Enfrentamento ao COVID no SUAS - Ações Socioassistenciais, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social – SMFCAS

Tipo Crédito

Detalhamento

Valor

Anulação Dotação

12.002.0008.0244.0148.2374.33190110000000000000.13203160 –
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$

184.700,00

Anulação Dotação

12.002.0008.0244.0148.2374.33190130000000000000.13203160 –
Obrigações Patronais

R$

27.000,00

Anulação Dotação

12.002.0008.0244.0148.2374.33190160000000000000.13203160 –
Outras despesas variáveis - pessoal civil

R$

10.000,00

Anulação Dotação

12.002.0008.0244.0148.2374.33190940000000000000.13203160 –
Indenizações e restituições trabalhistas

R$

48.000,00

Anulação Dotação

12.002.0008.0244.0148.2374.33191130000000000000.13203160 –
Obrigações patronais

R$

27.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2020.

MARCO ALBA,
Poder Executivo.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente proposta legislativa pela necessidade de pagamento de serviços de contratação de educadores sociais, como medida emergencial devido ao quadro de calamidade pública ocasionado pela pandemia do COVID-19 (Decretos nos 17.837 e 17.896/2020 de reconhecimento da calamidade no Município).

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
26 Aug 2020 14:21
Arquivado
21 Aug 2020 17:46
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Aug 2020 15:20
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
10 Aug 2020 17:11
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 11.08.2020)
10 Aug 2020 17:06
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Aug 2020 16:27
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Aug 2020 16:27
04 Aug 2020 15:29
03 Aug 2020 11:25
Recebido
31 Jul 2020 17:32
Recebido
30 Jul 2020 18:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
30 Jul 2020 18:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
30 Jul 2020 13:25
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 30.07.2020)
30 Jul 2020 13:24
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Jul 2020 10:52
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Jul 2020 10:52
Protocolado
30 Jul 2020 10:43
Elaborado
Ínicio